Link copiado para a área de transferência!

Manual do Expositor

Olá, Expositor.

Aqui estão as orientações para sua empresa participar do evento. As informações e os prazos são importantes para garantir o bom andamento e devem ser passados para sua equipe (expositores e prestadores).

Edição

2027

Versão

v.0.1

Categoria

EXPOSITOR

Tempo de Leitura

120 Min

Formatos Disponíveis

  • Website (URL)
  • FlipBook
  • PDF para Download

Comece por aqui…

Prezado Expositor,

Este Manual do Expositor é parte complementar do Contrato de Organização e Promoção da ABRIN 2026 – 42ª FEIRA INTERNACIONAL DE BRINQUEDOS, que acontece de 01 a 04 de março (domingo a quarta-feira), sendo, de domingo à terça-feira (01 a 03 de março) das 10h às 20h e, na quarta-feira (04/03/2026) das 10h às 18h, no Expo Center Norte, pavilhões Brancos e Verde, em São Paulo/SP.

Aqui você encontra as normas de operacionalização do evento, de forma prática e objetiva, para seu planejamento e execução de todas as etapas da participação de sua empresa no evento ABRIN 2026.

As informações, datas e deadlines deste manual são de extrema importância para o bom andamento do evento e devem ser compartilhadas com sua equipe, empresa montadora e fornecedores envolvidos na execução de seu estande.

O acesso ao conteúdo completo e o preenchimento dos formulários necessários devem ser realizados obrigatoriamente pelo [Plataforma EuVou – Área do Expositor] através dos dados de Operador e Senha, os quais serão encaminhados no prazo de até 30 dias após a data de assinatura do contrato de participação, para o endereço eletrônico do responsável pelo recebimento de materiais da empresa expositora.

O Manual do Expositor está sujeito a modificações e, havendo alterações, a versão atualizada será disponibilizada automaticamente e notificada na área de comunicados.

ATENDIMENTO AO EXPOSITOR E PRESTADORES DE SERVIÇOS

Núcleo Customer Service: Atendimento ao Expositor e Prestadores de Serviços

Contatos:

E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 2226-3100
WhatsApp: (11) 97337-3859 (somente texto/imagens)

 

A partir do do dia 25/02/2026, o Núcleo de Customer Service estará à disposição no pavilhão, como CAF – Central de Atendimento Francal, localizada na entrada do evento, para o atendimento das empresas expositoras, montadoras e prestadoras de serviços, nos períodos abaixo:

• Atendimento para Montagem: 25 e 27 de dezembro: das 08h às 19h;

28 de fevereiro das 08h às 20h

• Atendimento durante a Realização: 01 a 04 de março de 2026, das 08h
às 20h

• Atendimento para Desmontagem: 05 de março de 2026: 08h às 15h –
Atendimento Online [CLIQUE AQUI] – Não haverá atendimento presencial.

Obs.: Datas e horários para os períodos de montagem dos estandes, realização e desmontagem, consultar a página 05, Manual do Expositor, capítulo 1, NORMAS DE FUNCIONAMENTO.

1. NORMAS DE FUNCIONAMENTO

Evento

 ABRIN 2026 – 42a. FEIRA INTERNACIONAL DE BRINQUEDOS.

Local

Expo Center Norte – Pavilhões Branco e Verde
Rua José Bernardo Pinto, 333 – Vila Guilherme – São Paulo SP – CEP: 02055-000

A ABRIN 2026 é um evento de negócios, exclusivo para profissionais do setor, com acesso mediante a comprovação da atividade profissional.

Durante a realização do evento, não é permitido o acesso de menores de 16 anos, mesmo acompanhados dos responsáveis, exceto lactantes até 02 anos e crianças com necessidades especiais.

PERÍODO DE MONTAGEM

De 24/02 a 27/02/2026 – das 8h às 22h. Construção e entrega dos estandes prontos.

Dia 28/02/2026 – das 8h às 20h. Período exclusivo para decoração e a colocação de produtos nos estandes, impreterivelmente.

Durante os períodos de montagem e desmontagem, não será permitido o acesso de menores de 16 anos, mesmo acompanhados dos responsáveis, conforme normas de segurança do trabalho.

REALIZAÇÃO
Horários de funcionamento:

Dias 01 a 03 de março de 2026 das 10h às 20h
Dia 04 de março de 2026 das 10h às 18h

ENTRADA DE MERCADORIAS, MANUTENÇÃO, LIMPEZA E ABASTECIMENTO

Esses serviços só podem ser realizados por Expositores, Montadores e Prestadores de Serviços de Limpeza e Buffet, com os respectivos crachás, nos seguintes períodos:

De 01 a 04 de março de 2026 – das 08h às 09h30m

Profissionais das montadoras só poderão acessar o estande para manutenção com o crachá exclusivo de Manutenção.

 

ENCERRAMENTO DA EXPOSIÇÃO E DESMONTAGEM DOS ESTANDES

A partir das 18h01 do dia 04 de março de 2026, todos os produtos, materiais e equipamentos do estande devem ser retirados pelos portões C-05 e C-06 (exclusivos para materiais dos expositores).

A desmontagem dos estandes começa às 20h01 do dia 04 de março de 2026, após a retirada completa dos materiais, e pode ser fiscalizada pela segurança da feira.

A desmontagem deve ser finalizada até às 15h do dia 05 de março de 2026, com o pavilhão entregue limpo.

Após as 20h01 do dia 04 de março de 2026, a FRANCAL se reserva o direito de descartar todo e qualquer produto, material ou equipamento deixado no estande, sem qualquer obrigação de cobrir custos ou danos à empresa expositora, locadora ou montadora, cujo transtorno tenha causado.

Acesso de Menores de Idade

Durante os períodos de montagem e desmontagem, não será permitido o acesso de menores de 16 anos, mesmo acompanhados dos responsáveis, conforme normas de segurança do trabalho.

2. DEVERES E RESPONSABILIDADES

2.1 Da Promotora: FRANCAL

  •  Legalização do evento junto aos órgãos públicos competentes.
  • Conscientizar e cumprir os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD
    – Lei nº 13709/2018), vigorada em setembro de 2020.
  • Disponibilizar o MANUAL do Expositor através da [Plataforma EuVou –
    Área do Expositor], contendo todas as normas/regras da feira.
  • Disponibilizar a respectiva área de cada empresa expositora pelo período
    integral da feira.
  • Manter em funcionamento serviços básicos de infraestrutura, tais como
    recepção; credenciamento; atendimento a expositores, visitantes e
    prestadores de serviços; centro de imprensa; área de alimentação; posto
    médico; sanitários; fornecimento de serviços de energia elétrica, segurança e
    limpeza das áreas comuns.
  • Orientar e prestar assistência permanente aos expositores, visitantes e
    prestadores de serviços.
  • Conscientizar o combate à pirataria, o contrabando e a sonegação fiscal.
    Incentivar o comportamento ético entre os expositores.
  • Divulgação do evento.
  • Arbitrar sobre casos omissos neste Manual.

 

2.2  Da Empresa Expositora

  • É vedado o agrupamento de diferentes empresas no mesmo estande, exceto se fizerem parte do mesmo grupo empresarial comprovado por meio do contrato de participação. Se constatada no estande a presença de empresas não lastreadas ao contrato de participação, a FRANCAL se reserva o direito de emitir cobrança adicional de 50% do valor da área;
  • O estande deve ser franqueado integralmente à empresa expositora e exclusivo para negócios inerentes ao setor em exposição;
  • Realizar todos os pagamentos previstos no contrato de participação dentro dos prazos determinados;
  • Manter atualizados os dados cadastrais e comerciais da empresa junto à FRANCAL (departamento de negócios), inclusive no caso de eventuais alterações, como razão social, endereço, telefone, diretoria, linhas de produtos, marcas, patentes e direitos autorais, CNPJ, Inscrição Estadual e outros;
  • Apresentar, quando solicitado, os documentos que comprovem: os direitos autorais, marcas e patentes registradas;
  • Montar, decorar e colocar produtos e equipamentos e desmontar o estande dentro dos prazos estabelecidos;
  • Participar da feira com o estande em perfeitas condições de funcionamento e com pessoal habilitado (funcionário ou terceirizado) para atender aos Visitantes desde a abertura até o encerramento do evento, respeitando os horários determinados;
  • Respeitar os Visitantes e o Código de Defesa do Consumidor mantendo integralmente o estande no último dia de realização do evento, não retirando produtos ou materiais antes do horário divulgado.
  • Acatar as normas de acesso de menores.
  • Períodos de montagem e desmontagem: não é permitido o acesso de menores de 16 anos, mesmo acompanhados dos responsáveis, mesmo acompanhados dos responsáveis.
  • Período de realização: exclusivo para profissionais do setor com acesso mediante a comprovação da atividade profissional;
  • Períodos de montagem e desmontagem: É proibido o acesso de pessoas sem uniforme ou vestuário adequado, como calça comprida e calçados fechados, por questões de segurança. O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), especialmente capacetes, é obrigatório para expositores, funcionários e demais contratados.

  • Preencher e enviar os formulários necessários à sua participação na feira, neste Manual do Expositor, exclusivamente pela [Plataforma  EuVou  – Área do Expositor], respeitando os prazos determinados pela Promotora, principalmente no que se refere ao preenchimento e impressão dos crachás que será feito pela própria empresa expositora. (cap. 19 Credenciamento Geral – item 19-1);
  • Consultar a promotora sobre a possibilidade de realizar ações, utilizar equipamentos ou produtos que necessitem de atenção especial ou instalações diferenciadas que não estejam relacionadas neste Manual do Expositor;
  •  É responsabilidade exclusiva da empresa expositora quaisquer danos ou prejuízos a pessoas, equipamentos ou produtos, causados por ações de seus funcionários ou de prestadores de serviços contratados que tenham facilitado o acesso indevido de terceiros à feira, ocorridos nos períodos de montagem, realização e desmontagem do evento; incluindo roubos, sabotagens, situações de pânico, deficiência ou interrupção de energia elétrica ou sinistro de quaisquer espécies;
  •  Também é de responsabilidade exclusiva da empresa expositora cuidar da segurança do estande durante a realização da feira, mantendo objetos e equipamentos próprios ou não em local seguro e de acesso restrito;
  •  Não é permitido, em hipótese alguma, o funcionamento ou uso de equipamentos ou produtos que ofereçam riscos de acidentes ou à saúde das pessoas, tais como: motores a combustão ou elétricos, geradores, compressores, botijão de gás, equipamentos com lançamentos de confetes, serpentinas, chuvas de papel, máquinas de fumaça, etc.
  • Para garantir a privacidade, é proibida a captação de imagens com drones ou equipamentos semelhantes no local.

    A FRANCAL se reserva o direito de vetar situações que ofereçam riscos, pânico ou transtornos a pessoas ou ao pavilhão, podendo retirar do estande o objeto causador, sem obrigação de cobrir custos ou danos à empresa expositora responsável.

Durante o horário de funcionamento do evento não são permitidas obras no estande. Em casos absolutamente necessários, só poderão ser realizadas com autorização expressa da FRANCAL.

 

Se a empresa expositora contratar serviços de publicidade, deve garantir a entrega dos elementos necessários imediatamente após a contratação, enviando para o email [email protected], com um prazo máximo de 30 dias antes do evento, para permitir tempo suficiente para produção e publicação.

 

2.3  Demonstração Sonora no Estande

É terminantemente proibido:

Utilizar qualquer aparelho de amplificação para emissão de mensagens ou ações de vendas e promoções.

A construção de palco, instalações de caixas acústicas, realização de shows sem análise prévia e liberação por escrito da promotora.

Utilizar som ambiente que ultrapasse o limite máximo de 85 DECIBÉIS ou equipamentos multimídia e outros que provoquem ruídos e incomodem os demais estandes e visitantes da feira. O uso de som acima do permitido acarretará na interrupção do fornecimento de energia ou até mesmo no recolhimento dos equipamentos de som.

Sob o advento de infração a FRANCAL pode determinar a qualquer momento a suspensão das atividades que não obedeçam estes parâmetros e aplicar multa conforme tabela a seguir:

Metragem do Estande Valor da multa
9 a 25m R$ 12.500,00
26 a 50m R$ 25.000,00
51 a 75m R$ 37.500,00
>75m R$ 50.000,00

O procedimento para aplicação da multa consistirá na seguinte ordem:

 

1º. Notificação verbal por colaborador da empresa organizadora

2º. Notificação por escrito

3º. Aplicação de multa

Os valores das multas aplicadas serão doados à uma Instituição Filantrópica.

2.4   Recolhimento de Taxas – ECAD

  • Conforme Lei 9.610/98, a empresa expositora que utilizar programação sonora no estande deve obrigatoriamente recolher a TAXA de ARRECADAÇÃO dos DIREITOS AUTORAIS, em guia própria fornecida pelo ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição em São Paulo. O valor da taxa varia de acordo com a tabela da entidade, podendo ser reajustada anualmente no mês de julho;

Exemplo da composição da taxa:

  • Metro Quadrado (área utilizada na demonstração) ÷ Grupo de 10 (setor feira) X Fator Ambiente 0,54 (música mecânica) ou 0,36 (música ao vivo) X UDA (unidade dos Direitos Autorais fornecida pelo ECAD) X Dias do Evento (período de realização da demonstração);
  • Evite transtornos junto ao ECAD durante a realização da feira, estando com o recolhimento da taxa devidamente correto e disponível para o caso de uma possível visita de um fiscal em seu estande, uma vez que o pagamento é de total responsabilidade do expositor. Havendo irregularidades, será emitido um boleto de cobrança complementar.

Mais informações:

ECAD ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Avenida Paulista, 171 – 3º andar CEP 01311-000 – São Paulo – SP
Telefone: (11) 3287-6722 – das 9 às 18h
E-mail: [email protected]

3. COMERCIALIZAÇÃO, PROMOÇÃO DE PRODUTOS E AÇÕES DE MERCHANDISING

É proibido:

Comercializar produtos, materiais ou serviços contrários ao objetivo do evento, sob pena de recolhimento do material (maiores detalhamentos no item 2.2);

A realização de sorteios ou rifas durante o evento, sem autorização da Promotora também resultará no embargo de sua realização. Para a aprovação é necessário que a empresa expositora envie o regulamento detalhado ao email [email protected] em até 30 dias antes do evento;

Distribuir brindes, amostras, folhetos, catálogos ou qualquer outro material promocional na entrada dos eventos e pelos corredores.Para ações promocionais fora dos limites de seu estande, consultar o Núcleo de Merchandising da FRANCAL, pelo telefone (11) 2226.3100 ou [email protected];

Comercializar ou ceder, sob forma de rifas ou sorteios, produtos e serviços não enquadrados no contexto dos eventos.

Promover qualquer ação que altere o foco da exposição, que cause distúrbios ou aglomerações no recinto da feira. A empresa expositora é corresponsável pelo bom funcionamento dos eventos.

4. FORMA DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Área Livre (sem nenhum tipo de montagem)

A contratação dos serviços de montagem e acabamento do estande é de responsabilidade exclusiva da empresa expositora respeitando as normas especificadas no Capítulo 5 deste Manual. A contratação da Montadora não isenta o expositor do cumprimento integral do Manual do Expositor, ficando ambas as empresas, expositora e montadora, cientes de suas responsabilidades e sobre eventuais danos ou problemas com o estande, pavilhão ou terceiros;

As negociações referentes à contratação da montagem do estande, e demais prestações de serviços, deverão ser acordadas diretamente entre as empresas expositora, montadora e demais contratadas, não tendo a FRANCAL quaisquer responsabilidades por acordos firmados entre as partes envolvidas;

Se a própria empresa expositora for responsável pela montagem do estande, a mesma deverá cumprir, sem exceção, a todas as normas deste Manual, inclusive as normas do capítulo 7.

Ao selecionar a empresa montadora a ser contratada, recomendamos ao expositor verificar se a empresa possui Certificado de Capacitação de Montadoras e Prestadoras de Serviços – CECAM, emitido pelo SINDIPROM – Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro ou pela ABRACE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CENOGRAFIA E ESTANDES.

Mais informações:

SINDIPROM
Rua Frei Caneca, 91 – 11º andar
Cerqueira César, São Paulo/SP – 01307-001
(11) 3120-7099 / [email protected]

ABRACE
Rua Coelho Lisboa, 442 – cj. 83
Tatuapé, São Paulo/SP – 03323-040
(11) 2672-3833 / [email protected]

   

4.2 Área com Montagem Modular Padronizada

Na área adquirida com projeto padrão especial (Galeria Abrin), a montagem é de responsabilidade exclusiva da FRANCAL, que é a única empresa autorizada a fazer alterações na estrutura interna do estande, alugar mobiliário extra, e realizar programação visual e paisagismo. Esses serviços são complementares e geram custos adicionais.

Caso o Expositor tenha interesse nestes itens, deverá solicitá-los exclusivamente através do formulário SOLICITAÇÃO DE ITENS EXTRAS PARA O ESTANDE – PROJETO GALERIA ABRIN disponível no [Plataforma EuVou – Área do Expositor], até a data limite 02/02/2026. O pagamento será feito via boleto bancário, que será emitido após o preenchimento do formulário. O serviço será executado somente se a solicitação for feita até a data limite e o pagamento realizado até a data de vencimento.

Caso haja programação visual adicional, as artes da testeira e do balcão devem ser enviadas pelo expositor em formato vetor (CDR, EPS, AI ou PDF – 100% do tamanho – 100% dpi) até 02/02/2026, para o e-mail [email protected]. Caso não envie nesse período, será afixado apenas o nome da empresa.

As alterações ou complemento no estande (expositor e expositor patrocinador), solicitado após a data limite, deverá ser submetido à análise da FRANCAL, por parte do Núcleo de Atendimento – Customer Service.

Materiais não utilizados:

Na eventualidade da não utilização de materiais que compõem a montagem ou itens adicionais contratados, os mesmos não serão convertidos em créditos ou ressarcimentos financeiros de quaisquer espécies.

Fixação de materiais:

Material promocional, quadros ou objetos de decoração só poderão ser afixados nas paredes com materiais adequados e que não danifiquem as paredes, podendo ser utilizados materiais como: FIOS DE NYLON e FITAS ADESIVAS DUPLA FACE de fácil remoção, do tipo 3M SCOTH 4880 ou ADERE 462 .

Obs.: Para utilização de elementos perfurantes para fixação de materiais, o expositor dever consultar previamente a FRANCAL , a qual poderá ou não autorizar tal ação.

A administração da FRANCAL se reserva o direito de transferir ao locador do estande os CUSTOS gerados por danos no material.

Mais Informações:

Contate o Núcleo de Atendimento ao Expositor e Prestadores de Serviços (Customer Service)

 

4.3 Publicidade e Propaganda

ABRIN 2026 – 42a. FEIRA DE INTERNACIONAL DE BRINQUEDOS possibilita a participação de sua marca, além das exposições, destacando as opções de publicidade, merchandising e patrocínio disponíveis para potencializar a visibilidade da sua marca durante o evento.

A participação ativa nos diversos aspectos do Evento oferece uma oportunidade especial de destacar sua marca, interagir com clientes em potencial e solidificar sua presença no mercado. Aproveite as opções de publicidade, merchandising e patrocínio para garantir uma participação de sucesso!

Para mais informações sobre as oportunidades de exposição e os detalhes de participação, entre em contato com nossa equipe.

Comercial Responsável:
Samara Fernandes
11 97337-3834
[email protected].

Expositores Aos expositores que contratarem os serviços de Publicidade e Merchandising devem enviar ao email [email protected], com a maior brevidade possível, todo o material necessário, como: vídeos, artes para banners, peças para publicações em redes sociais, entre outros. É imprescindível que essas peças sejam recebidas com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao início da Feira. Caso contrário, a veiculação ou produção das mesmas não poderá ser viabilizada, resultando na perda do direito de utilização das peças contratadas, devido à insuficiência de tempo hábil para sua execução..

Todas as dúvidas podem ser clarificadas junto aos canais de Customer Success CS – Customer Success.

5. NORMAS TÉCNICAS PARA MONTAGEM DE ESTANDE

As normas técnicas para montagem de estande são obrigatórias para montadoras contratadas e expositores com montagem própria, incluindo apresentação de projeto/documentação, pagamento antecipado de taxas e contratação de Apólice de Seguros (ver cap. 06).

5.1 Montagem

  • Todo e qualquer projeto de estande de deve ser executado dentro dos limites da área locada, cuja montagem só será liberada mediante a apresentação obrigatória e antecipada do Projeto com o Laudo:lore
  • Nenhuma construção pode obstruir as rotas de fuga ou o acesso a equipamentos de hidrantes e extintores de incêndio instalados nas colunas ou paredes do galpão. Caso haja necessidade de qualquer construção próxima a tais equipamentos, o acesso a eles deverá ser preservado e devidamente sinalizado.
  • Para empresas com duas ou mais áreas próximas, é terminantemente proibida a ligação ou união destas áreas, seja por acesso aéreo ou pelas vias de circulação (piso elevado, carpete e similares);
  • Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
    Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
  • Estruturas ou equipamentos que interfiram nas adjacências devem obrigatoriamente ter recuo mínimo de 1,00m;
  •  A responsabilidade pela segurança do estande é exclusivamente da empresa expositora e sua montadora, ficando a FRANCAL isenta de quaisquer ônus. O expositor e sua montadora devem providenciar Apólice de Seguro com cobertura compatível à estrutura do estande;
  • Os casos não previstos neste manual deverão ser analisados pelo Departamento Operacional da FRANCAL.
  • A FRANCAL se reserva o direito de embargar toda e qualquer montagem que tenha sido alterada sem sua expressa autorização e liberação quando não obedecer às normas estipuladas neste manual ou oferecer riscos à segurança e integridade física de todos, mediante seu próprio parecer ou de AUTORIDADES públicas como CONTRU, Corpo de Bombeiros, CETESB, entre outras.

5.2 Altura para Construção do Estande

  • Altura mínima obrigatória de 2,20m e máxima de 3,60m (somente empresa expositora com área livre), ambas medidas já considerando piso elevado de até 0,10m.

Estandes com altura mínima devem ter bom acabamento interno e externo. Se ultrapassarem essa altura, o expositor deve garantir o acabamento das laterais e fundo com estandes contíguos, mantendo o mesmo padrão das demais áreas e identidade visual.

5.3  Mezanino

Não é permitida em hipótese alguma, a construção de estande com mezanino.

Mais informações:
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
Rua Minas Gerais, 190 – Higienópolis – CEP: 01244-010 -São Paulo – SP –
Telefone: 11 3017-3600
[email protected]
Horário de Atendimento: das 8h30 às 17h

CREA/SP – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo
Avenida Brigadeiro Faria Lima,1059 – Pinheiros – CEP: 01452-920 – SãoPaulo – SP Telefone: 0800-171811
Horário de Atendimento: das 8h30 às 17h

CAU/SP – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo
Rua Formosa,367–23ºAndar – CEP: 01049-000 – SãoPaulo – SP
Telefone: 11 3337-6299 / 3337-4497 / 3337-6673 / 3337-6552/ 3337-6939
[email protected]
Horário de Atendimento: das 9 às 17h

5.4  Piso do Pavilhão

Em hipótese alguma o piso do pavilhão pode ser pintado, perfurado ou escavado.

Piso elevado: altura convencional sugerida é de 10 cm.
É permitido o uso de pisos para elevação do estande e, obrigatoriamente para proteção de instalações especiais, como: hidráulica e elétrica e outras.

Estandes com piso elevado devem ter uma rampa de acesso conforme as normas da ABNT (NBR 9050), para cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção. A rampa deve ter profundidade mínima de 1m, inclinação de 10° e ser devidamente sinalizada, conforme ilustração e tabela abaixo:

A instalação do piso elevado deverá ocorrer obrigatoriamente no primeiro dia de montagem. Para instalação fora do   prazo, a montadora deverá solicitar autorização expressa ao Departamento Operacional da FRANCAL.

Carpete: permitida a colocação de carpetes ou similares diretamente no piso do pavilhão somente mediante o uso de fitas adesivas dupla-face de fácil remoção, do tipo 3M SCOTH 4880 ou ADERE 462.

O descumprimento desta norma acarretará em multa ao expositor no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por m².

5.5 Construção em Alvenaria

 

Não é permitido em hipótese alguma, a construção de pisos e elementos em alvenaria.

 

5.6 Construção em Madeira ou Metal

É proibido fabricar peças em madeira ou metal dentro do pavilhão. Todo material deve chegar pré-montado. Apenas pequenos ajustes ou retoques com massa corrida, lixa, tinta, textura, repasse de solda, colagem de peças ou reparos de danos são permitidos.

Não é permitido lixar manualmente ou usar lixadeiras para acabamento de peças cruas, para evitar poluição. Exceções podem ser autorizadas em casos de extrema necessidade, apenas para pequenos ajustes e retoques. Também é proibido usar serra circular montada em bancada e equipamentos ou máquinas para construção de estruturas em metal ou madeira.

 

5.7 Construção em Sistema Modular de Alumínio ou Similar

Todos os elementos estruturais das montagens modulares devem garantir plena segurança ao conjunto. Não é permitida a utilização de pinos de prolongamento ou peças de madeira para junção ou travamento de montantes ou travessas de alumínio, ou quaisquer outros elementos de montagem.

 

5.8 Painéis de Vidro

O uso de painéis de vidro na montagem do estande é permitido, desde que sejam temperados, laminados e revestidos por película de proteção. Na ausência desses materiais, é permitido utilizar acrílico, policarbonato ou similares, desde que garantam total segurança ao evento.

É obrigatório o uso de faixa adesiva de segurança em todos os vidros.

 

5.9 Ar-Condicionado

O Expo Center Norte possui sistema de ar-condicionado abrangendo todos os pavilhões e estandes. Portanto, os estandes devem ter teto vazado para facilitar a circulação do ar refrigerado.

O uso de equipamentos adicionais de ar-condicionado no estande somente será permitido para os casos de extrema necessidade como: sala de reunião, auditório ou cabine acústica, utilizando somente aparelhos de arcondicionado sistema Split, cuja condensadora esteja instalada a uma altura mínima de 3,00m. A descarga do ar quente produzido pela unidade condensadora do sistema split deverá ser feita acima da linha dos dutos principais do ar-condicionado dos pavilhões, que se encontram a uma altura entre 10,00 a 11,00m do piso do pavilhão, aproximadamente.

A instalação do equipamento de ar-condicionado no estande só poderá ser executada após a aprovação da FRANCAL, mediante a apresentação do projeto executivo e das ART’S ou RRT’S de projeto e de instalação considerando a parte estrutural de sustentação das condensadoras e a instalação elétrica.

Para caso de extrema urgência, o uso de equipamento adicional de ar-condicionado no estande, o expositor deverá consultar o Núcleo de Atendimento – Customer Service, com 30 dias de antecedência do início da montagem.

 

5.10 Jardins e Plantas

Vasos, cestos ou qualquer outro recipiente devem ser protegidos por plástico, para evitar vazamentos durante as regas.

 

5.11 Vias de Circulação e Limpeza

É terminantemente proibido depositar materiais, ferramentas, embalagens ou produtos nas vias de circulação e no entorno de estandes vizinhos. Toda operação deve ser realizada dentro dos limites da área de responsabilidade da montadora. Havendo necessidade de deixar qualquer material temporariamente nas vias de circulação, este deve ser mantido junto à área do estande, deixando um corredor de no mínimo 1,50 m de largura para a circulação de pessoas, carrinhos, equipamentos e equipes para atendimento de emergência.

A FRANCAL manterá serviço de limpeza nas vias de circulação para retirada de materiais e lixo depositados pelas empresas de montagem.

 

No último dia de montagem (véspera da feira), nenhum material pode permanecer nas vias de circulação devido à colocação das passadeiras.

Durante o funcionamento da feira, é proibido colocar nas vias de circulação sacos de lixo, embalagens ou resíduos da manutenção do estande.

O descumprimento desta norma acarretará multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por m² à montadora e à empresa expositora.

 

5.12 Instalações Especiais

Estandes que utilizarem iluminação especial (holofotes, canhões de luz, laser, luzes halógenas, lustres, etc.), vídeo wall, telões, telas de LED, equipamentos sonoros e similares devem ser montados em instalações seguras, capazes de sustentar o peso dos equipamentos e sem oferecer riscos às pessoas.

Esses equipamentos devem ser detalhados em projeto, com planta baixa e perspectiva, e enviados à FRANCAL junto com o projeto do estande.

 

5.13 Normas de Prevenção de Acidentes

Do início da montagem até o último dia da desmontagem, a FRANCAL manterá uma Brigada de Bombeiros treinada de acordo com as características do evento, para prevenção de acidentes e combate a incêndio. É atribuição dos bombeiros vistoriar os estandes e orientar expositores, montadores e prestadores de serviços quanto às instruções técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

Os corredores e as saídas de emergência do pavilhão são sinalizados e permanecem abertos e acessíveis durante todo o período de funcionamento da feira. Expositores e montadoras devem utilizar preferencialmente materiais anti chama na construção e decoração dos estandes.

De acordo com o novo DECRETO ESTADUAL – LEI Nº 56.819/11, todo estande deverá obrigatoriamente conter equipamentos de prevenção contra incêndio (extintor), compatível com os materiais utilizados na montagem do mesmo e dos produtos em exposição.

A obrigatoriedade é de no mínimo um (01) equipamento por estande, levando em consideração a metragem da área e as seguintes classificações:

  • 01 extintor de PQS (pó químico seco) com peso mínimo de 4 kg, utilizado para combater chamas de classes b (líquidos inflamáveis) e c (equipamentos elétricos), cuja capacidade aproximada de cobertura é até 25m² por equipamento;
  • Durante processo de construção e desmontagem do estande a empresa montadora deverá obrigatoriamente manter no mínimo 01 equipamento de extintor de incêndio, conforme especificações acima, até o término de cada processo, em local de fácil acesso e visualização;
  • Durante o período de realização da feira a empresa expositora deverá obrigatoriamente manter no estande equipamentos de extintores, conforme especificações e quantidade no exemplo acima, até o término do evento. Os equipamentos deverão ser posicionados em local totalmente desobstruído, de fácil acesso, devidamente posicionado e sinalizado;

O projeto GALERIA ABRIN já inclui extintores compatíveis com os estandes, sem custo adicional.

Os equipamentos deverão ser posicionados em local totalmente desobstruído, de fácil acesso, devidamente posicionado e sinalizado.

  • No recinto do evento é expressamente proibida a utilização de explosivos, gases não liquefeitos ou tóxicos, combustíveis, botijões de gás (GLP) ou quaisquer outros elementos que possam provocar incêndios ou explosões. São permitidos somente equipamentos com alimentação elétrica;
  • Em qualquer trabalho com tintas, graxas, materiais corrosivos, pós e líquidos, deverão ser utilizados recipientes próprios e equipamentos de segurança adequados.
  • É proibido o funcionamento de motores de combustão interna no pavilhão.
  • São proibidas demonstrações que causem efeitos de fumaça, fogo ou de qualquer outro tipo que possam gerar situações de pânico ou que coloque em risco a segurança das pessoas no pavilhão.
  • Os responsáveis pelas empresas expositoras, montadoras e outras, deverão fornecer aos funcionários e contratados, equipamentos de proteção individual (EPI) para uso durante o período de montagem e desmontagem da feira, principalmente o capacete;
  • Os equipamentos deverão ser utilizados por todas as pessoas que acessarem o pavilhão, incluindo o expositor, e estar de acordo com as normativas de segurança de cada atividade, em perfeito estado de conservação, utilização e funcionamento, garantindo a total segurança dos trabalhadores e demais pessoas que estiverem no local de realização de suas atividades;
  • Funcionários das empresas expositoras ou montadoras somente terão acesso ao pavilhão para trabalhar se estiverem devidamente credenciados, portando seus respectivos crachás e usando roupas adequadas: uniforme ou camiseta, calças compridas, tênis ou sapatos.
  • Por medida de segurança, é proibida a entrada de profissionais sem camisa, vestindo bermudas ou calções e, ainda, calçando chinelos, sandálias, etc.

5.14 Normas Orientativas e Pofiláticas quanto ao Trabalho Escravo

A FRANCAL é uma empresa comprometida com as boas práticas e a responsabilidade social, desta forma, recomenda que todas as empresas contratadas pelos seus Clientes estejam aderentes à legislação de combate ao trabalho escravo no Brasil.

A empresa contratada pelo Expositor deve estar comprometida com a adoção de práticas responsáveis e éticas em sua cadeia produtiva, incluindo a contratação de prestadores de serviços que estejam aderentes à legislação de combate ao trabalho escravo.

Assim, com base na legislação vigente, Lei nº 13.344/2016 e em outras normas legais e regulamentares relacionadas ao combate ao trabalho escravo no Brasil, recomenda-se a inclusão dos seguintes pontos para prestadores de serviços:

• Cuidar para que seus trabalhadores não tenham restrição da liberdade de locomoção ou submissão a condições degradantes de trabalho e a jornadas exaustivas.
• Garantir que seus trabalhadores estejam cientes dos seus direitos e saibam como identificar situações de trabalho escravo.

A Francal, em identificação de alguma situação que evidencie práticas de trabalho escravo, em sua cadeia produtiva, adotará as medidas abaixo:

• Comunicará imediatamente as autoridades competentes (Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal) para que sejam realizadas as investigações necessárias.
• Interromperá imediatamente a permissão de execução dos serviços

 

5.15 Fachada do Estande (Aplicabilidade Estrutural x Permeabilidade visual)

Toda construção de estande deve obrigatoriamente trabalhar a fachada, independentemente do formato da área, ou seja: Ilha, Ponta de Ilha, Esquina ou Box, considerando as faces como: frontal, lateral e posterior.

A função da fachada é tornar o estande convidativo e funcional para atrair a atenção do visitante, facilitar seu acesso, com pontos de visibilidade, bem como favorecer a movimentação nas vias de circulação e harmonização junto aos estandes vizinhos.

A fachada deve prever e combinar harmonicamente no mínimo 2 ou 3 elementos, conforme itens abaixo:

I. Abertura para Acesso: Deve haver uma entrada que facilite a passagem de visitantes.
II. Transparência: Use paredes de vidro/similares para o fechamento ou salas de reunião, com aplicação de adesivo jateado e filetado, permitindo que as pessoas percebam a movimentação do lado de dentro.
III. Exposição de Produtos: Inclua vitrines ou prateleiras para exposição de produtos.
IV. Tecnologia: Painéis de LED e iluminação especial ajudam a destacar o estande.
V. Estruturas Instagramáveis: Crie espaços cenográficos e atrativos aos visitantes, para realização de selfies e postagem em redes sociais.
VI. Comunicação Visual: Sinalizações através de lona ou adesivo impressos, placas em XPS, PS e outros, para exposição da marca ou produto.

A aplicação desses elementos não pode ser inferior a 40% de cada lado da área, considerando neste percentual a extensão de cada parede, não sendo permitido a construção de paredes tolamente fechadas, mesmo que tenha comunicação visual, iluminação, painel de LED e recuo.

ATENÇÃO! Em nenhuma hipótese, os estandes podem impedir a visualização interna (em sua totalidade) das laterais voltadas para as vias de circulação do evento. Portanto, nenhuma parede voltada para rua pode ter visibilidade inferior a 40% (porcentagem aplicada para cada lateral) da permeabilidade visual. Acima disso, são permitidas:

Paredes de vidro transparente, acrílico transparente ou material similar desde que eles estejam sinalizados com uma tarja (por motivo
de segurança); e/ou

Vitrines com produtos que não avancem o limite do estande; e/ou

Comunicação visual sobre a marca – esta última deve ser composta com as duas primeiras.

Para garantir a visualização das ruas e estandes vizinhos apresentamos dois quadros com imagens ilustrativas a seguir:Exemplo: área em formato ILHA, com dimensão de 20m x 7m, mínimo de aplicabilidade (40%) na fachada frontal e posterior é de 8,00m de comprimento cada lado e laterais é de 2,80m do comprimento cada lado. Não sendo permitido fazer paredes totalmente fechadas.

 

 

 

Exemplo: área em formato PONTA DE ILHA, com dimensão de 10m x 5m, mínimo de aplicabilidade (40%) na fachada frontal é de 4,00m de comprimento e laterais é de 2,00m do comprimento cada lado. Não sendo permitido fazer paredes totalmente fechadas.

 

 

Exemplo: área em formato ESQUINA, com dimensão de 7m x 7m, mínimo de aplicabilidade (40%) na fachada frontal e lateral é de 2,80m do comprimento de cada lado. Não sendo permitido fazer paredes totalmente fechadas.

 

Exemplo: área em formato BOX, com dimensão de 4m x 4m, mínimo de aplicabilidade (40%) na fachada frontal é de 1,60m do comprimento, não sendo permitido fazer parede totalmente fechada.

Regras de visibilidade

O projeto que não obedeça a esta regra, não será liberado para montagem

 

 

5.16 Estruturas aéreas do pavilhão

O EXPO CENTER NORTE possui malha de pontos aéreos para ancoragem de estruturas de estandes, porém, sua utilização é mediante apresentação antecipada do projeto, documentação necessária e
pagamento por ponto (tabela vigente). O contato deve ser feito através do e-mail: [email protected].

As normas complementares sobre solicitação, documentação necessária, pagamento e preenchimento de formulário estão disponíveis em Downloads  [Plataforma  EuVou  – Área do Expositor].

Projetos que demandem estrutura aérea devem respeitar os limites da altura dos estantes, conforme item 5.2 (Altura mínima obrigatória de 2,20m e máxima de 3,60m, ambas medidas já considerando piso elevado de até 0,10m.) e seus elementos devem estar compreendidos dentro do raio de sua área a ser contruída, segue ilustração abaixo, para melhor entendimento.

6. APÓLICE DE SEGUROS

Seguro Geral:

O seguro de responsabilidade civil cobre apenas as áreas comuns do pavilhão da ABRIN 2026 – 42a. FEIRA DE INTERNACIONAL BRINQUEDOS, de forma que, NÃO se estende aos estandes dos expositores/montadoras.

A FRANCAL informa que as empresas expositoras com área livre de exposição (que providenciarão a montagem de seus estandes), devem efetuar a contratação de apólices de seguro de Responsabilidade em Feiras, Riscos Diversos para Materiais e Equipamentos e Acidentes Pessoais, conforme estabelecido no Contrato de Organização e Promoção do evento, cláusulas 6.6 a 6.8.1.

A ausência ou inadequação dessas apólices implicará na responsabilidade total da empresa expositora e de sua montadora por quaisquer danos ocorridos durante a feira, devendo indenizar a promotora, o EXPO CENTER NORTE e terceiros. Além disso, caso a contratante não apresente a apólice à Francal até 10 dias úteis antes do início da montagem, haverá a aplicação de uma multa de 10% do valor total do contrato, com pagamento até 5 dias corridos, com consequências adicionais em caso de atraso. 

A postagem da apólice deve ser através da [Área do Expositor – Plataforma do Expositor], em formulário específico.

A apólice deve assegurar pessoas, materiais, produtos e equipamentos expostos no estande, próprios ou alugados, contra furtos e danos em geral, provocados voluntária ou involuntariamente por pessoas ou por acidentes naturais (chuvas, enchentes, fogo, raios e outros).

A apólice de seguro deve conter as seguintes garantias mínimas:

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL (R.C.): Danos corporais ou materiais causados a terceiros durante o evento, desde sua concepção até a desmontagem.

Importância Mínima Segurada: Deverá ser suficiente para a indenização por danos materiais, corporais e morais passíveis de serem experimentados, inclusive por terceiros, durante a realização da exposição na feira. Seguem os valores mínimos exigidos:

Estandes de até 50m²: Valor minimo de R$ 150.000
Estandes acima de 51m²: Valor minimo de R$ 250.000

Vigência do Segurado: Do início da montagem até o último dia de desmontagem.

SEGURO DE RISCOS DIVERSOS (R.D.): Perdas e danos causados a equipamentos durante o evento.

Importância Segurada: Deverá ser suficiente para a indenização correspondente ao valor dos equipamentos, materiais e produtos trazidos para a exposição em feira, abrangendo também o lucro cessante pela quebra, subtração ou perecimento dos referidos bens, ainda que resultante de caso fortuito e força maior. A Importância Mínima Segurada é de R$ 25.000.

Vigência do Seguro: Do início da montagem até o último dia de desmontagem.

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS (A.P.): Cobertura de acidentes pessoais destinada ao público espectador ou equipe empregada na produção do evento.

Importância Segurada: Deverá ser suficiente para a indenização por danos materiais, corporais e morais passíveis de serem experimentados pelos montadores e funcionários do Expositor, bem como ao público proporcional do evento, calculado pela divisão do número estimado de expectadores da feira relacionado ao espaço do estande da empresa expositora. Seguem os valores mínimos exigidos:

Público (Morte Acidental): R$ 50.000
Público (Invalidez Total ou Parcial por Acidente): R$ 50.000
Público (Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas por Acidente): R$ 5.000
Staff (Morte Acidental): R$ 50.000
Staff (Invalidez Total ou Parcial por Acidente): R$ 50.000
Staff (Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas por Acidente): R$ 5.000

 

Vigência do Seguro: Do início da montagem até o último dia de desmontagem.

 

Caso a Empresa Expositora não possua Seguradora, a FRANCAL dispõe de um fornecedor homologado (CONSET SEGUROS), no qual poderá fazer cotações e contratar: https://rcexpositoresconset.safe2go.com.br ou (11) 97643-7739.

A PROMOTORA e ORGANIZADORA, em nenhuma hipótese assumirá responsabilidades por qualquer uma das ocorrências acima mencionadas ou pelo custo da referida apólice, sendo o Expositor o único e exclusivo responsável pela reparação dos danos supracitados, inclusive pelo pagamento de indenizações que porventura excedam o valor previsto na apólice de seguros.

7. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA MONTADORA OU EXPOSITOR QUE MONTA O PRÓPRIO ESTANDE (somente empresas expositoras com área livre)

Deveres e responsabilidades da Montadora ou do Expositor que monta o próprio estande (sem a contratação de montadora) são retratados por meio dos formulários abaixo mencionados e disponibilizados em tempo hábil na [Plataforma EuVou – Área do Expositor], com as devidas orientações de preenchimento e prazo limite a ser rigorosamente cumprido:

7.1 Credenciamento de Empresa Montadora:

A empresa montadora deve obrigatoriamente ser credenciada pela empresa expositora por meio do formulário 01. Cadastro de Montadora na [Plataforma EuVou – Área do Expositor].

7.2 Termo de Responsabilidade da Montadora

Deve ser positivado em formulário digital na [Plataforma EuVou – Área do Prestador] juntamente com o projeto do estande até 30 dias antes do período de montagem.

7.3 Projeto completo do Estande, composto por:

  • Planta baixa;
  • Elevações (vistas que fazem divisa com as ruas);
  • Perspectiva isométrica (projeto 3d);
  • Implantação (estande aplicado na planta). Todos com legenda, indicação de escala por prancha, materiais utilizados, ponto(s) de hidráulica (se houver), detalhamento da estrutura de elétrica e instalações especiais (se houver).

Os projetos devem ser encaminhados nos formatos PDF, JPG, DWG ou similares, devidamente acompanhado por Laudo Técnico – ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA-SP ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica do CAU ou TRT – Termo de Responsabilidade Técnica do CFT (até 80,0m²), divido por disciplina que o compõe e etapa de execução.

Deve ser encaminhado junto ao projeto do estande, os respectivos comprovantes de pagamento das ART, RRT ou TRT para toda e qualquer execução de montagem. Alertamos que para TRT, será limitado para estande de até 80,0m² que não possua estruturas metálicas, necessite de cálculo estrutural ou instalações elétricas de média e alta tensão (alimentação de máquinas e equipamentos de grande porte que necessite de aterramento especial), em acordo com a LEI federal 13.639 e regulamentada pela resolução Nº 108/2020, que determina as competências e atribuições de técnicos em edificações e eletrotécnica.

 

Modelos de RT’s para serem usados como exemplos:

a) RRT DE PROJETO:

b) RRT DE EXECUÇÃO:

c) ART DE PROJETO E EXECUÇÃO:

d) TRT DE PROJETO E EXECUÇÃO:

 

As solicitações dos itens 7.2 a 7.3 devem ser postadas pela empresa montadora na [Plataforma EuVou – Área do Prestador de Serviços] até o dia 02/02/2026, o prazo limite para análise e devolutiva é de sete (7) dias úteis a partir do recebimento pela área de projetos.

Projetos postados, na referida plataforma, após o dia 10/02/2026, haverá a aplicação de multa no valor de R$ 270,00 por m², sendo emitido, automaticamente um boleto contra o Expositor com datalimite de pagamento 23/02/2026 – exemplo: estande com 40m2 X R$ 270,00 = R$ 10.800,00.

O referido boleto quitado é requisito necessário a ser apresentação até o primeiro dia da montagem. Entretanto, não isenta o Expositor ou a Montadora de ter o estande interditado ou embargado, caso
haja alteração do projeto sem a autorização expressa da promotora, montagem fora das normas ou riscos à segurança e integridade física das pessoas.

7.4 Tabela de referência para cálculo de KVA

A montadora deve calcular a real necessidade de utilização de KVA adicional, informar ao expositor e solicitar o serviço exclusivamente por meio do formulário específico na [Plataforma EuVou – Área do Prestador de Serviços].

É responsabilidade do Expositor checar e aprovar a energia adicional aplicada em sua estante. O Preenchimento é realizado pelo Montador e segue o fluxo sistêmico na [Plataforma EuVou – Área do Expositor] no Formulário de Energia adicional para que o exposistor aprove digitalmente e a Promotora possa disponibilizar a infra necessária.

7.5 Credenciamento de funcionários da empresa Montadora

A empresa montadora deverá obrigatoriamente solicitar os crachás de seus funcionários, por meio do formulário Solicitação de Crachás de Montador, na [Plataforma EuVou – Área do Prestador].

Para serviços de manutenção durante realização do evento será concedida apenas 2 (duas) credenciais por estande, exclusivas para os cargos de eletricista e montador, que deverão ser trocadas pelos coordenadores responsáveis diretamente na Central Atendimento Francal – CAF, no último dia de montagem.

O acesso de montadores ao pavilhão no período de realização da feira somente será permitido aos profissionais que estiverem portando o crachá de manutenção e devidamente uniformizado.

 

7.6 Credenciamento de profissionais contratados pela Montadora

Profissionais terceirizados deverão ser credenciados pela Montadora contratante por meio de formulário específico (Credenciamento de Empresas Prestadoras de Serviços Contratadas pela Montadora).

O credenciamento de empresas prestadoras de serviços só poderá ser efetuado pela montadora contratante.

(AOS MONTADORES)

  • Manter no estande uma cópia do projeto aprovado pelo Departamento Operacional da FRANCAL e documentos relacionados.
  • Contratar seguros de Responsabilidade Civil, Riscos Diversos e Acidentes Pessoais.
  • O acesso dos profissionais de montagem ao Pavilhão será liberado mediante a leitura do código de barras do crachá e a conferência da foto enviada antecipadamente ou coletada no local;
  • Profissionais de montagem e seus contratados só terão acesso ao pavilhão nos períodos de montagem, realização ou desmontagem, portando seus respectivos crachás e devidamente uniformizado;
  • Observar dias e horários de montagem, realização e desmontagem e dar conhecimento aos seus contratados de todas as normas de montagem constantes deste manual;
  • Prestar assistência ao Expositor durante a montagem, realização e desmontagem do evento.

7.7 Taxas

 

A Empresa Montadora deverá efetuar o pagamento das seguintes taxas:

ITEM VALORES
TAXA DE LIMPEZA DE MONTAGEM (por m²) R$ 39,00
CRACHÁ DE MONTAGEM (unidade) R$ 50,00

Empresa montadora associadas ao SINDIPROM ABRACE tem 10% de desconto no pagamento da Taxa de Montagem, isenção do pagamento dos crachás de montagem. Os crachás só serão liberados mediante a apresentação da carteirinha de cada associado.

ITEM VALORES ASSOCIADOS
TAXA DE LIMPEZA DE MONTAGEM (por m²) R$ 35,00
CRACHÁ DE MONTAGEM (unidade) Isento do pagamento

Mais informações:

SINDIPROM – Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Rua Frei Caneca, 91 – 11º andar – Cerqueira César – 01307-001 – São Paulo SP – (11) 3120-7099 [email protected]

ABRACE – Associação Brasileira de Cenografia e Estandes.
Rua Coelho Lisboa, 442 – cj. 83 Tatuapé, São Paulo/SP – 03323-040 – (11) 2672-3833
[email protected]

O formulário de nº 01 – CADASTRO DE MONTADORA que gera boleto para pagamento de taxas como, limpeza de montagem, crachá de montagem e vigia de montagem, ficará disponível para preenchimento online até 31/01/2026.

A FRANCAL disponibiliza uma SOLUÇÃO na ferramenta [Plataforma EuVou – Área do Prestador]. no formulário de “SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAIS DE MONTADOR”, de forma que, a emissão da credencial será feita pela empresa montadora, preferencialmente através de impressora colorida jato de tinta em folha sulfite no formato A4.

A impressão só será liberada mediante o pagamento antecipado.

Ao inserir os nomes no formulário, clicar no ícone impressora, localizado no lado direito de cada nome.

Após a impressão de cada credencial, deverá efetuar 2 dobras nas marcações indicadas no layout, concluindo assim a montagem do crachá. O porta-crachá poderá ser retirado na CENTRAL DE ATENDIMENTO FRANCAL – CAF e portarias de acesso.

Para melhor compreensão do processo, disponibilizamos um tutorial do passo a passo – área para downloads, na [Plataforma EuVou – Área do Expositor].

Os boletos emitidos poderão ser visualizados no item PAGAMENTOS – [Plataforma EuVou – Área do Prestador].

Somente na impossibilidade de emissão do boleto, o pagamento poderá ser feito através do PIX diretamente no pavilhão, na Central de Atendimento Francal – CAF no segundo dia de montagem da feira.

No pavilhão, os pagamentos serão aceitos exclusivamente em pix, cartão de débito ou crédito, diretamente na Central de Atendimento Francal (CAF).

Não serão aceitos pagamentos com cheques (pessoa física e jurídica).

Será cobrada uma taxa de R$ 100,00 para reimpressão de crachá de montagem em caso de perda ou extravio.

O pagamento da taxa de montagem e crachás é de responsabilidade exclusiva da empresa montadora, que poderá repassar este custo ao expositor, se previsto na negociação entre ambos. Essa taxa não
abrange a retirada de entulhos durante a desmontagem.

Termo de Responsabilidade

No ato da apresentação do projeto do estande, por meio da [Plataforma EuVou – Área do Prestador de Serviços] as montadoras associadas ou não ao SINDIPROM/ABRACE e expositor com montagem própria, deverão dar o aceite no Termo de Responsabilidade Eletrônico, como documento de responsabilidade em caso de danos causados nas estruturas e equipamentos do pavilhão ou se constatada sobras de materiais provenientes de montagem.

Durante o período de desmontagem a FRANCAL realizará vistoria na área, na presença da montadora ou empresa expositora (montagem própria) para posterior liberação. Havendo danos ou avarias por ocasião da devolução da respectiva área, a FRANCAL se reserva o direito de emitir boleto para o devido ressarcimento.

►   Liberação e Montagem

A liberação para montagem do estande está condicionada à apresentação da documentação exigida referente ao estande e quitação das taxas. Entretanto, não isenta o Expositor ou a montadora de ter o estande interditado ou embargado, caso haja alteração do projeto sem a autorização expressa da promotora, montagem fora das normas ou riscos à segurança e integridade física das pessoas.

8. PREVENÇÃO DE ACIDENTES E SEGURANÇA NO TRABALHO

8.1 Pavilhão de Exposições

  • O Pavilhão de Exposições possui equipamentos de Prevenção e Combate a Incêndio, distribuídos nas áreas comuns e saídas de emergência;
  • Os corredores e as saídas de emergência são sinalizados e permanecem desobstruídos e acessíveis por todo o período de funcionamento da feira, incluindo montagem e desmontagem.

8.2 Estandes – Equipamentos contra incêndio (extintor)

De acordo com o novo Decreto Estadual – Lei nº 56.819/11, todos os estandes devem obrigatoriamente conter equipamentos de prevenção contra incêndio (Extintor) compatível com os materiais utilizados na construção do estande e produtos em exposição.

É obrigatória a colocação de 01 equipamento por estande, levando em consideração a metragem com a seguinte classificação:

  • 01 extintor de PQS (Pó Químico Seco) com peso de 4 kg, utilizado para combater chamas de classes B (líquidos inflamáveis) e C (equipamentos elétricos), cuja capacidade aproximada de cobertura é até 25m² por equipamento;
  • Durante processo de construção e desmontagem do estande a empresa montadora deve obrigatoriamente manter 01 equipamento de extintor, conforme especificações acima, até o término de cada processo, em local de fácil acesso e visualização.

 

O Expositor deve, obrigatoriamente, manter equipamento de extintor no estande, conforme especificações acima, do início ao término do evento. O equipamento deve estar posicionado em local desobstruído, de fácil acesso, devidamente posicionado e sinalizado.

O Expositor ou Montadora que possuir em sua empresa equipamentos com as especificações técnicas exigidas e em condições de uso, poderão utilizá-los no estande. Não serão permitidos equipamentos de uso exclusivo em veículos.

A FRANCAL mantém uma equipe de Brigada na Prevenção de Acidentes e Combate a Incêndio para vistoriar os estandes e orientar os expositores, montadores e prestadores de serviços quanto às Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. A empresa de Brigada contratada está autorizada a locar extintores.

Materiais Anti chama

De acordo com as normas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e da legislação vigente não é permitida a utilização de materiais combustíveis e inflamáveis na construção, decoração ou cenografia dos estandes e demais áreas construídas.

Para os casos de utilização de tecidos, coberturas de sapé, fibras sintéticas ou qualquer outro material similar no estande, é imprescindível que os materiais já venham com certificação anti chama direto da fábrica ou, caso contrário, recebam tratamento com produto ignífugo (anti inflamável).

 

8.3 Explosivos e Combustíveis

É proibida a utilização, no recinto do evento, de explosivos, gases não liquefeitos, tóxicos, combustíveis, botijões de gás (GLP) ou quaisquer outros elementos que possam provocar incêndio ou explosão. São permitidos somente fogões, aquecedores, torradeiras ou fornos com Alimentação Elétrica.

8.4 Materiais Perigosos

Materiais corrosivos, tintas, graxas, pós e líquidos devem ser armazenados em recipientes adequados e manuseados com equipamentos apropriados para evitar acidentes e danos às pessoas, aos demais estandes e pavilhão.

 

8.5 Equipamentos, Produtos, Máquinas e Motores a Combustão

No interior do pavilhão não é permitido em hipótese alguma o funcionamento ou uso de produtos, equipamentos e máquinas que ofereçam riscos de acidentes ou à saúde e integridade das pessoas, bem como, motores a combustão, quer seja no período de montagem, realização ou desmontagem;

Exemplo: geradores, compressores (por alimentação elétrica ou não), equipamentos com lançamento de confetes, serpentinas, chuvas de papel, máquina de fumaça, entre outros.

FRANCAL se reserva o direito de vetar toda e qualquer situação que possa oferecer riscos, pânico ou transtornos aos profissionais envolvidos, público em geral e ao pavilhão, mesmo que não conste neste manual, além de retirar do estande o objeto causador sem qualquer obrigação de cobrir custos ou danos a sua participação.

 

8.6 Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Cumprindo a Norma Regulamentadora nº 06 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a FRANCAL estabelece:

Os responsáveis das empresas expositoras, montadoras e outras prestadoras de serviços devem fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) aos funcionários que estiverem trabalhando durante os períodos de montagem e desmontagem.

Os equipamentos devem estar em perfeito estado de conservação, utilização e funcionamento, assim como, com sua data de validade vigente e certificado de aprovação (CA).

EPIs mínimos exigidos conforme atividade:

Profissionais em geral: capacetes e óculos de proteção.

Vidraceiro: luvas de borracha antiderrapante.

Tapeceiro: máscaras inaladoras durante o uso de cola.

Soldador e Serralheiro: luvas de raspa (couro), máscaras para soldagem e corte ao arco elétrico.

Pintor: luvas de borrachas e máscaras inaladoras.

Eletricista: luvas de borracha isolante até a altura do cotovelo e calçado com solado isolante.

Equipe de Limpeza: luvas de borracha ou couro e calçados fechados.

Durante o período de montagem as Empresas Montadoras, que não observarem quaisquer um desses pontos, terão a aplicação de multa à Empresa Montadora no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por m². O procedimento para aplicação da multa consistirá na seguinte ordem:

– Notificação verbal por colaborador da empresa organizadora -Notificação por escrito

– Aplicação de multa (a ser quitada no CAF) e embargo da montagem

8.7 Trabalho em Altura

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Atendendo a Norma Regulamentadora nº35 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a FRANCAL estabelece:

Cabe ao empregador: Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma (NR 35).

Cabe aos trabalhadores: Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador.

EPIs mínimos exigidos de acordo com a atividade:

  • Cinto de segurança do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem.
  • Sistema de ancoragem a ser estabelecido pela Análise de Risco da atividade.
  • Talabarte e dispositivo trava-quedas, ambos fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, de ocorrência, minimize as chances de o trabalhador colidir com estrutura inferior.
  • Capacete e demais EPI’s já mencionados quando a atividade requerer.

 

8.8 Trajes

Não será permitido o uso de sandálias, chinelos, tamancos ou qualquer outro tipo de sapato aberto dentro do pavilhão nos períodos de montagem e desmontagem, bem como a circulação de pessoas trajando bermudas, shorts, saias, calças curtas, camiseta regata ou sem camisa.

A exigência de trajes adequados é válida também para expositores e respectivos funcionários.

As equipes de bombeiros e da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) mantêm fiscalização constante no pavilhão nos períodos de montagem, realização e desmontagem da feira, podendo a qualquer momento fazer cessar a montagem do estande caso os profissionais envolvidos não estejam utilizando os equipamentos compatíveis com sua atividade.

 

8.9 Acesso ao Pavilhão

Os funcionários ou contratados das empresas montadoras só terão acesso ao pavilhão para execução dos trabalhos de montagem, manutenção e desmontagem se estiverem devidamente credenciados, portando seus respectivos crachás e vestindo roupas adequadas, como uniformes ou camisetas, calças compridas, tênis ou calçados fechados, que seja no período de montagem, realização ou desmontagem.

É proibida a entrada ou permanência de profissionais alcoolizados ou portando armas de fogo.

Saídas de Emergência, Estandes ou auditórios com áreas a partir de 100m² devem conter:

  • Saídas de emergência para a área externa, devidamente sinalizadas.
  • Indicação de rotas de fuga no interior do estande ou auditório.
  • Placa informativa sobre o limite máximo de pessoas que estas áreas comportam.

8.10 Proibição de Fumar

É proibido fumar em qualquer área coberta do pavilhão, seja interna ou externa.

Isso inclui cigarros, charutos, cachimbos, dispositivos eletrônicos para fumar, como cigarros eletrônicos e vaporizadores. Áreas designadas para fumantes quando autorizadas, devem ser situadas em espaços ao ar livre, longe das entradas e janelas do edifício.

Importante: O não cumprimento acarretará multa para a empresa infratora no
valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por m², bem como a interrupção de suas
atividades no recinto do pavilhão.

O procedimento para aplicação da multa consistirá na seguinte ordem:
1º. Notificação verbal por colaborador da empresa organizadora;
2º. Notificação por escrito;
3º. Aplicação de multa (a ser quitada no CAF) e embargo da montagem.

9. ENERGIA ELÉTRICA E HIDRÁULICA

O estudo, planejamento, instalação, manutenção do sistema e gerenciamento de todas as ações que envolvem as áreas de elétrica e hidráulica do pavilhão, da montagem à desmontagem da feira, são de responsabilidade da equipe de engenharia dos pavilhões Expo Center Norte.

9.1 Energia Elétrica

  • A energia elétrica dos pavilhões EXPO CENTER NORTE é fornecida pela concessionária ENEL (antiga Eletropaulo) e por grupo geradores (iluminação e sistema de emergência);
  • O sistema para fornecimento de energia nos estandes resulta da montagem de estrutura temporária para atender a demanda da feira, mediante a contratação de materiais e mão-de-obra específica;
  • Cabe ao Expositor contratar junto à sua montadora todo e qualquer trabalho de instalação interna e distribuição no estande, sendo obrigatório o uso de material adequado como: quadro de entrada com disjuntores, circuitos independentes de iluminação, equipamentos especiais, tomadas e outros;
  • Toda e qualquer instalação no estande deve seguir um projeto elaborado por profissional habilitado (conclusão do curso NR-10), obedecendo às exigências da NBR 13570 (Instalações Elétricas em Locais de Afluência de Público), da NBR 5410 (Instalações Elétricas em Baixa Tensão), e da Lei Federal 11337/06, além da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registrode Responsabilidade Técnica) que deve acompanhar o projeto;

TENSÕES DISPONÍVEIS NOS PAVILHÕES EXPO CENTER NORTE: 220V-MONOFÁSICA E 380V-TRIFÁSICA. Para o uso de aparelhos e equipamentos em tensão 127V, o Expositor deverá providenciar o respectivo transformador.

Desde janeiro de 2014, todos os cabos de força utilizados para fornecimento de energia elétrica aos estandes e outras necessidades dos eventos realizados nos pavilhões do Expo Center Norte foram substituídos e passaram a utilizar um plugue fêmea da marca PCE na extremidade. A carga solicitada pela promotora, expositor, montadora, prestadores de serviços e outros será conectada a esta ponta;

Os plugues da PCE são compatíveis com os da marca STECK, sendo a mais conhecida no mercado brasileiro. Esse tipo de conexão, também chamada de conexão tipo plug-in, minimizará os riscos de acidentes por curtocircuito, choque elétrico ou inversão de fase que pode provocar a queima de equipamentos;

É permitido qualquer outro plugue macho ou conector compatível com o plugue fêmea da PCE, que esteja em conformidade com a NBR IEC 60309-1;

Os plugues fêmeas instalados nos cabos alimentadores de energia elétrica serão os seguintes:

Para cabos de 6 mm², conector de 5 polos tipo fêmea (extensão), da marca PCE referência: 2252-6.

Para cabos de 10 mm², conector de 5 polos tipo fêmea (extensão), da marca PCE referência: 235-6.

A bitola do cabo e o tipo de plugue, que serão fornecidos efetivamente aos estandes e outras necessidades do evento, dependerá da carga elétrica total a ser alimentada e da disponibilidade técnica no momento da instalação;

Atendendo às regras vigentes, as montadoras, prestadores de serviços de instalação elétrica, expositores e promotores adaptaram seus quadros de distribuição de força, de acordo com o novo sistema de conexão e formato de fornecimento do ponto principal de energia elétrica até o estande;

Conexões para cargas acima de 30 kva deverão ser solicitadas com antecedência à instaladora contratada pelo promotor do evento, para as devidas providências técnicas;

As cargas instaladas no estande, bem como as cargas das demais necessidades do evento, deverão estar devidamente balanceadas entre as três fases no quadro de distribuição de força que será alimentado; A empresa instaladora homologada pelo Expo Center Norte e contratada pelo promotor do evento para o fornecimento dos pontos de energia aos estandes, poderão ser consultadas para esclarecimentos técnicos;

A amperagem do disjuntor geral do quadro de distribuição de força deverá ser compatível com a carga total instalada no mesmo, de acordo com a NBR 5410;

Não será permitida a interligação com o plugue de força de forma irregular ou fora de norma.

É obrigatório consultar o Departamento Operacional da FRANCAL com até 10 dias úteis de antecedência ao início da montagem do evento para obter informações sobre a possibilidade de instalação e a melhor forma de energização ao utilizar tensões diferentes das disponíveis, máquinas, equipamentos e/ou produtos elétricos não listados na tabela de referência para cálculo de kVA, independentemente do porte.

Uma hora após o encerramento das atividades do dia, a iluminação do pavilhão será reduzida e todos os estandes devem desligar os circuitos de iluminação e tomadas. Apenas equipamentos, máquinas ou produtos que necessitem de fornecimento contínuo de energia com circuitos independentes podem permanecer ligados, mediante consulta e autorização prévia do departamento de operações da promotora.

 

Critérios de fornecimento de energia

a) Energia Elétrica Mínima Obrigatória

É disponibilizada uma fração mínima de 0,090 kVA multiplicada pela metragem da área, conforme exemplos abaixo:

6m² (área) x 0,090 kVA (fração) = 0,54 kVA. / 9m² (área) x 0,090 kVA (fração) = 0,81kVA / 12m² (área) x 0,090 kVA (fração) = 1,08 kVA

O custo da Energia Elétrica Mínima Obrigatória está inserido no contrato de participação.

 

b) Energia Elétrica Adicional

É considerada Energia Elétrica Adicional: a utilização de kVA acima da quantidade de Energia Elétrica Mínima Obrigatória;

  • A empresa Expositora é responsável por analisar minuciosamente junto à sua montadora todos os componentes que vão gerar a demanda de energia elétrica para o funcionamento do estande, tais como: quantidade e tipo de lâmpada, geladeira, forno elétrico ou micro-ondas, TV, DVD, cafeteira, computador, aparelho de ar-condicionado (quando permitido), e demais equipamentos de consumo elétrico;
  • A empresa Expositora deve estar ciente que todos os componentes de consumo elétrico do estande devem estar obrigatoriamente relacionados no formulário TABELA DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE kVA (constante neste manual), cujo preenchimento é de responsabilidade exclusiva da empresa montadora, disponível através na [Plataforma EuVou – Área do Prestador], até a data limite de 15/02/2026. Este formulário deverá estar vinculado e validado pelo Expositor no ato do preenchimento do formulário de Solicitação de Energia Elétrica Adicional;

Antes de solicitar energia elétrica adicional, verifique se a energia mínima obrigatória atende às suas necessidades. O envio do formulário confirma que o expositor está ciente da necessidade real e do valor a ser pago.

A solicitação deste serviço deve ser feita por meio do formulário Solicitação de Energia Elétrica Adicional disponível na [Plataforma  EuVou  – Área do Expositor];

O custo de Energia Elétrica Adicional é de R$ 525,00 por kVA e a solicitação, emissão do boleto bancário e pagamento até 15/02/2025.

Os boletos emitidos poderão ser visualizados no item PAGAMENTOS – [Plataforma  EuVou  – Área do Expositor]Somente na impossibilidade de emissão do boleto, o pagamento poderá ser feito através do PIX.

No pavilhão, somente para os casos específicos, os pagamentos serão aceitos exclusivamente em pix, cartão de débito ou crédito, diretamente na Central de Atendimento Francal (CAF), localizada
na entrada da Feira.

A liberação deste serviço está vinculada ao pagamento do boleto no vencimento.

A FRANCAL se reserva o direito de suspender o fornecimento de energia elétrica para o estande que apresentar alterações no projeto de elétrica apresentado, negligência de informações de kVA, instalações inadequadas, uso de máquinas e equipamentos que prejudicam a rede ou resistência ao devido pagamento.

 

9.2 Hidráulica

Os Pavilhões do EXPO CENTER NORTE possuem canaletas com sistema de instalação hidráulica (água/deságue) somente em algumas áreas. A disponibilidade destes pontos e a possível utilização nos estandes são informadas antecipadamente pela FRANCAL no lançamento comercial ou através de ofício, com as especificações da área.

Informações importantes para área com ponto hidráulico:

  • A empresa de Engenharia faz a instalação do ponto principal (água/deságue ou deságue adicional) com base nas indicações do projeto do estande, cabendo ao expositor contratar um profissional para fazer a instalação interna em seu estande (distribuição da rede, instalação de pia e outros equipamentos), além da obrigatoriedade da colocação de piso elevado no estande para proteger a instalação;
  • O ponto de deságue adicional é recomendado para canalizar os drenos dos aparelhos de ar-condicionado, máquinas de café expresso e outros equipamentos que necessitem de acesso para escoamento;
  • A solicitação deste serviço deve ser feita por meio do formulário Solicitação de Ponto de Hidráulica disponível na [Plataforma  EuVou  – Área do Expositor], até a data limite de 15/02/2026.
  • O custo do Ponto de Água/Deságue (sem pia) é de R$ 940,00 por ponto e o Ponto de Deságue Adicional é de R$ 525,00 por ponto, cuja solicitação, emissão do boleto bancário e pagamento até a data limite de 15/02/2026.

Os boletos emitidos poderão ser visualizados no item PAGAMENTOS – [Plataforma EuVou – Área do Prestador].

Somente na impossibilidade de emissão do boleto, o pagamento poderá ser feito através do PIX ou Depósito Identificado.

10. SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE ROUBO

A FRANCAL disponibiliza e mantém SERVIÇO DE SEGURANÇA exclusivamente para nas áreas comuns da feira, durante o período integral de montagem, realização e desmontagem.

  • Os trabalhos de segurança de estande serão realizados somente pela empresa de SEGURANÇA OFICIAL contratada pela promotora, em sistema coletivo, no período em que a feira não estiver funcionando.
  • Fica terminantemente proibida a contratação de seguranças particulares e a designação de funcionários para exercerem serviços de segurança no estande, estando a empresa expositora ciente de que somente a Segurança Oficial da feira poderá realizar este serviço e nos horários a seguir:

Das 19h do dia 28/02/2026 às 10h do dia 01/03/2026 – período de 15 horas
Das 19h do dia 01/03/2026 às 10h do dia 02/03/2026 – período de 15 horas
Das 19h do dia 02/03/2026 às 10h do dia 03/03/2026 – período de 15 horas
Das 19h do dia 03/03/2026 às 10h do dia 04/03/2026 – período de 15 horas

Total de Horas trabalhadas:  60 horas

O expositor que necessitar dos serviços de Segurança Extra (exclusivo) para o estande, fora dos períodos acima mencionados deve contratar por meio do formulário 10. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DA SEGURANÇA OFICIAL, disponível na Plataforma EuVou – Área do Expositor, até a data limite de 14/02/2026, cujo valor é de R$ 37,00 por homem/hora e o pagamento será através de boleto bancário.

O custo da Segurança Coletivo está inserido no contrato de participação.

Produtos e equipamentos só devem ser levados ao estande quando houver um responsável para o seu recebimento e segurança dos mesmos;

Durante a desmontagem, nunca deixe seus pertences, produtos e equipamentos desguarnecidos no estande, evitando assim possíveis furtos. Certifique-se que qualquer movimentação ou retirada de objetos esteja sendo feita por pessoa de confiança, ou autorizada, principalmente quando se tratar de equipamentos de empresas locadoras;

É obrigação do Expositor, em colaboração com a Organizadora, prevenir furtos e roubos. Tais ocorrências devem ser comunicadas imediatamente à FRANCAL, e o infrator, sempre que possível encaminhado às autoridades policiais presentes no evento. A segurança dos visitantes e seus pertences no interior do estande é de responsabilidade do Expositor;

É permitida a permanência de expositores e visitantes até uma hora após o fechamento da feira. Após este prazo, todos deverão se retirar, pois as luzes serão apagadas e as portas fechadas. Situações especiais deverão ser comunicadas à FRANCAL que poderá aprovar ou recusar a solicitação de permanência no pavilhão por mais tempo;

A FRANCAL não se responsabiliza por equipamentos, máquinas ou quaisquer objetos deixados no pavilhão para retirada posterior ao término da feira.

10.1 PREVENÇÃO DE ROUBOS

Os pavilhões são áreas de grande movimentação de pessoas durante a montagem, realização e desmontagem do evento, com cenários propícios às distrações e passíveis de furtos, principalmente no último dia de realização, no encerramento da feira.

Pedimos Total Atenção em relação aos produtos, materiais diversos e equipamentos eletroeletrônicos, de forma que, só deverão ser levados para o estande sempre que tiver um responsável da empresa expositora para receber e cuidar da segurança deles.

Solicitamos também máxima atenção, em relação às bolsas, mochilas e malas, bem como aos eletroeletrônicos: Notebook, Lap Top, Tablet, Celular e demais equipamentos de fácil manuseio e subtração, os quais devem estar posicionados em local seguro e acesso restrito. Caso identifique alguma pessoa com comportamento suspeito rondando o estande, solicitamos que avise a equipe do Customer Service, na CAF – Central de Atendimento Francal, para que medidas preventivas sejam adotadas.

A Francal não é responsável por equipamentos deixados desacompanhados nos estandes no período da montagem, durante o funcionamento da feira e desmontagem.

11. LIMPEZA

A promotora mantém o Serviço de Limpeza Geral da feira durante o período integral de montagem, funcionamento e desmontagem.

A empresa contratada para este fim é responsável pela limpeza das áreas comuns de circulação, administração, sanitários e dos projetos com Montagem Padronizada, cuja limpeza será feita antes da abertura das atividades do dia;

É de responsabilidade do Expositor providenciar a limpeza e serviços de copa de seu estande durante a realização do evento (área livre). O expositor poderá contratar o serviço da empresa de Limpeza Oficial.

No momento em que as vias de circulação forem limpas para abertura da feira, fica terminantemente proibido o depósito de materiais de montagem ou embalagens de produtos nas mesmas;

O reabastecimento da copa e a limpeza do estande devem ocorrer fora do horário do evento, os detritos acondicionados em sacos plásticos e depositados nas vias de circulação após o encerramento das atividades do dia;

Sob nenhuma hipótese os sacos de lixo ou qualquer tipo de embalagem podem ser colocados nas ruas da feira durante o período de funcionamento, bem como, varrer a sujeira do estande para as mesmas.

O Expositor que desejar contratar o Serviço da Empresa de Limpeza Oficial para limpeza do estande durante a realização da feira, deve preencher o formulário, disponível na [Plataforma EuVou – Área do Expositor] , até a data limite de 13/02/2026.

O custo do serviço para todos os dias de realização da feira é de R$ 23,00 por m² de área. Exemplo: 50m² x R$ 23,00 = R$ 1150,00 (valor a ser pago).

12. CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS

O Expositor deve certificar-se da idoneidade de toda e qualquer empresa prestadora de serviços terceirizada antes de fazer a contratação.

A DRTDelegacia Regional do Trabalho de São Paulo exerce fiscalização em feiras de negócios nos períodos de montagem, realização e desmontagem, de forma a coibir toda e qualquer contratação irregular, tais como: trabalho de menores, jornada excessiva, ausência de registro e contratação de falsas cooperativas.

O trabalho de menores em locais considerados diversões públicas é regulamentado.

Caso exista contratação de menores de 16 anos para algum tipo de apresentações no estande, deve ser providenciada a seguinte documentação:

  • Autorização dos pais ou responsáveis devidamente assinada e com firma reconhecida;
  • Cópia do RG e CPF destes;
  • Certidão de Nascimento ou RG do menor;
  • Contrato de trabalho firmado entre o Expositor e o menor.

Mais informações:

Vara de Infância e Juventude
Av. Eng. Caetano Álvares, 594 – 1º andar – sala145 – São Paulo – SP
Tel.: (11) 3951-2525.

13. ENTRADA DE MATERIAIS E PRODUTOS PARA EXPOSIÇÃO
    • Todo material ou produto de propriedade do Expositor deve estar obrigatoriamente acompanhado de Nota Fiscal;
    • Produtos e equipamentos só devem ser levados ao estande sempre que tiver um responsável da empresa expositora para receber e cuidar da segurança dos mesmos até o término da feira ;
    • É responsabilidade exclusiva do Expositor, cumprir toda e qualquer exigência legal relativa aos procedimentos de remessa e circulação de mercadorias, produtos, equipamentos e utensílios;

13.1 Exposição de máquinas e veículos no estande:

Expositores que desejarem expor máquinas, equipamentos ou veículos de médio e grande porte devem consultar a FRANCAL com antecedência. Após autorização, a promotora informará os procedimentos para chegada e permanência no pavilhão, controlando o acesso de caminhões e garantindo a colocação dos equipamentos em tempo hábil.

O envio do projeto do estande com esses equipamentos é obrigatório, devendo obedecer às normas de segurança e isolamento acústico quando necessário.

14. REMESSA DE PRODUTOS PARA EXPOSIÇÃO E PROCEDIMENTOS FISCAIS

Devem ser observados os seguintes procedimentos na emissão das Notas Fiscais para remessa de produtos:

A Nota Fiscal de Remessa deve ser emitida em nome da Empresa Expositora, com CNPJ e Inscrição  Estadual, constando o seguinte endereço de destino EXPO CENTER NORTE – Pavilhões Branco e Verde – Rua José Bernardo Pinto, 333 – Vila Guilherme – São Paulo SP – CEP: 02055-000.

No corpo da Nota Fiscal deverá constar a seguinte observação: As Mercadorias destinam-se à Exposição na ABRIN 2026 – 42a. FEIRA INTERNACIONAL DE BRINQUEDOS, que acontece de 01 a 04 de março (domingo a quarta-feira), sendo, de domingo à terça-feira (01 a 03 de março) das 10h às 20h e, na  quarta-feira (04/03/2026) das 10h às 18h, no Expo Center Norte, pavilhões Branco e Verde, em São Paulo (SP).

Os materiais e produtos devem retornar ao local de origem no prazo máximo de 60 dias a contar da data de emissão da Nota Fiscal.

Produtos, mercadorias, equipamentos e outros itens devem estar relacionados na nota fiscal com as respectivas quantidades e valores.

MODELO E DADOS DA NOTA FISCAL

Os modelos abaixo exemplificam o preenchimento correto da NOTA FISCAL DE REMESSA para cada Estado:

Estado Modelo Nota Fiscal Natureza da Operação (CFOP)
São Paulo Modelo 1, 1A ou Eletrônica Modelo 55 Remessa de Amostras para Exposição – Código CFOP. 5.914 (nota fiscal de saída)
Retorno de Amostras para Exposição – Código CFOP. 1.914 (nota fiscal de entrada) CONFORME ARTIGO 434 do RICMS
Demais Estados Modelo 1, 1A ou Eletrônica Modelo 55 Remessa de Amostras para Exposição – Código CFOP. 6.914 (nota fiscal de saída)
Retorno de Amostras para Exposição – Código CFOP. 2.914 (nota fiscal de entrada) CONFORME ARTIGO 434 do RICMS

 

RETORNO DE MERCADORIA

Para retorno dos materiais e produtos, deve ser emitida NOTA FISCAL DE ENTRADA modelo 1 ou 1A ou NFe 55 em nome da empresa expositora com CNPJ, Inscrição Estadual e endereço da própria expositora. Fazer constar os seguintes dizeres:

Fazer constar os seguintes dizeres: Retorno de mercadorias que foram destinadas a Exposição no ABRIN 2026 – 42a. FEIRA INTERNACIONAL DE BRINQUEDOS, que acontece de 01 a 04 de março (domingo a quarta-feira), sendo, de domingo à terça-feira (01 a 03 de março) das 10h às 20h e, na quarta-feira  04/03/2026) das 10h às 18h, no Expo Center Norte, pavilhões Branco e Verde, em São Paulo (SP).

Obs.: A NOTA FISCAL DE ENTRADA deve mencionar a data de emissão e número da NOTA FISCAL que gerou a remessa.

A nota fiscal deve ser emitida em nome da empresa expositora, não de um representante. Seguir essas instruções garante respaldo legal, assegurando a chegada, permanência e retorno das amostras à expositora.

MERCADORIAS ENVIADAS PARA EXPOSIÇÃO COM EXPECTATIVA DE VENDAS/VENDAS AMBULANTE.

Operação Dentro do Estado de São Paulo Fora do Estado de São Paulo Observações
Saída da Empresa para o Pavilhão CFOP 5.904 CFOP 6.904
Retorno do Pavilhão para a Empresa CFOP 1.904 CFOP 2.904 Com estorno do débito do ICMS
Vendas de Mercadorias no Pavilhão CFOP 5.103 (Produção Própria) CFOP 5.104 (Revenda) Venda com tributação do ICMS, conforme artigo 434 do RICMS

OBS.: venda com tributação do ICMS, conforme Artigo 33 – Anexo I do RICMS/SP. Venda com tributação do IPI, conforme art. 42 do RIPI

15. RETIRADA DE MATERIAIS APÓS O TÉRMINO DA FEIRA

A retirada de produtos e materiais de propriedade do Expositor, como produtos, móveis, utensílios e outros, somente é permitida após o encerramento da feira.

A partir das 18h01m do dia 04/03/2026, é obrigatório a retirada total de produtos, materiais e equipamentos expostos no estande, sejam próprios ou locados, com saída exclusiva pelos portões de carga/descarga, sendo o portão C-05 e C-06 (para saída de materiais de propriedade dos expositores) e o portão C-01 (para saída de materiais de locadoras);

A Segurança Oficial do evento está autorizada pela promotora a reter mercadorias a qualquer momento para a devida conferência.

É necessário manter um responsável ou segurança no estande até que seja feita a retirada total do material, principalmente se o Expositor precisar se ausentar do local.

16. NORMAS DE ESTACIONAMENTO E ACESSO AO PAVILHÃO

A empresa responsável por administrar os estacionamentos do Expo Center Norte é a ESTAPAR. A seguir, apontamosas normas de utilização dos estacionamentos:

O estacionamento dos pavilhões do Expo Center Norte é administrado pela Operadora Estapar, com seguro e vigilância permanente. Não há qualquer tipo de credencial que permita estacionar gratuitamente.

 

16.1 Custo e Forma de Aquisição

O valor do estacionamento Veículos de passeio e utilitários (altura máxima de 2,40m) até 06 horas tarifa única de RS 95,00.

Demais horas ou fração: R$ 5,00 por hora.

Ao expositor é permitido adquirir credenciais por um período equivalente aos dias do evento, com um desconto de 50% (cinquenta por cento) da tabela vigente e limitadas a duas (02) credenciais por estande, (independentemente da metragem do estande). Se for necessário, é possível incluir o período de montagem e desmontagem, diretamente na administração do EXPO CENTER NORTE;

Acessos ao estacionamento do Expo Center Norte para a ABRIN:
Acesso 1 • Portão 10 (Rua Otto Baumgart, s/no)
Acesso 2 • Portão 16 (Rua Miguel Mentem, s/no)

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE APLICATIVOS
Rua José Bernardo Pinto, 300
* Exclusivo para aplicativos e veículos gerais (Uber, 99, Táxi etc.).
Sem acesso para veículos particulares.

 

CUSTO PARA VISITANTES:

TABELA POR PERÍODO DE 12h
Veículo Simples R$ 95,00
Moto R$ 40,00
Ônibus / Micro-Ônibus R$ 150,00

Após o período de 12hs haverá adicional de R$ 5,00 por hora

 

Custo para Expositores:

Os Expositores poderão adquirir cartões por um período equivalente aos dias de realização do Evento com um desconto de 50% (cinquenta por cento) da tabela vigente, mediante apresentação da sua credencial do evento fornecida pelo Empresa Promotora, limitando-se a 2 credenciais por empresa Expositora.

A empresa responsável é a ESTAPAR, contato através do tel. (11) 2221-6700, no horário das 08h00 às 18h00, e-mail: [email protected]

Estes valores são da tabela vigente e podem sofrer reajustes por parte do Expo Center Norte até a data de realização da feira.

16.2 Carga e Descarga

O acesso ao pavilhão para carga e descarga de materiais e produtos é pelo Portão 4, na Rua Coronel Marques Ribeiro.
É proibida a permanência de veículos de passeio na área de carga e descarga.

 

PAVILHÕES E ÁREA NO ENTORNO

Não é permitido estacionar ou permanecer na área de carga e descarga, exceto pelo tempo necessário para a atividade, com cobrança conforme tabela abaixo:

Tarifas (veículos até 7 toneladas)

Tempo Valor
Até 30 minutos R$20,00
Até 1 hora R$30,00
Demais horas/fração R$50,00

Obs.: Não há período de tolerância; qualquer veículo que entrar será tarifado.

 

Tarifas (veículos acima de 7 toneladas)

Tempo Valor
Até 3 horas R$70,00
Demais horas/fração R$50,00

Veículos com tara acima de 7 (sete) toneladas terão ao longo do dia 3 horas gratuitas para efetuar o serviço de carga e descarga, as quais serão controladas pela placa do caminhão e não pelo horário de entrada. 

Por exemplo, se um caminhão ficar 2 horas na primeira entrada, terá mais 1 hora gratuita na próxima entrada no mesmo dia. Ultrapassando 3 horas diárias, será tarifado em R$50,00 por hora ou fração.

Durante a montagem do evento, o Expo Center Norte oferece um bolsão gratuito próximo aos pavilhões para estacionamento de caminhões, permitindo a racionalização do tempo de permanência nas áreas de carga e descarga. Este bolsão gratuito também está disponível no último dia do evento para o início da desmontagem.

O bolsão gratuito para caminhões também é disponibilizado no último dia do evento, para o início da desmontagem.

 

16.3 – Condições para Montagem e Desmontagem

Área de carga e descarga

Caso o veículo utilize a área de carga/descarga, haverá cobrança por hora ou fração conforme tabela afixada nos acessos.

A permanência de veículo na área de carga e descarga é de uso exclusivo a esta finalidade, não podendo a área ser utilizada para estacionamento de veículos, acomodação de quaisquer materiais ou reserva de vagas, tanto na montagem quanto na desmontagem.

O não cumprimento desta norma acarretará cobrança de valor a ser definido pela Administração.

As informações e valores deste capítulo, podem sofrer reajustes por parte do Expo Center Norte e/ou Administradora do Estacionamento (ESTAPAR) até a data de realização da feira.

A FRANCAL não tem qualquer responsabilidade sobre a administração deste serviço, valores cobrados ou integridade dos veículos estacionados.

Para mais esclarecimentos ou dúvidas, contatar:
ESTAPAR – Departamento de atendimento ao Cliente Expo Center Norte – Rua José Bernardo Pinto, 300, Vila Guilherme – São Paulo – SP – Telefone: (11) 2221-6700 – E-mail: [email protected]

17. SERVIÇOS DE INTERNET E TELEFONIA NO CENTRO DE CONVENÇÕES DO EXPO CENTER NORTE

A empresa que administra dos sistemas de telecom (internet e telefonia) no Expo Center Norte é a Mapptv.Com Tecnologia, Comércio e Serviços de Valor Adicionado Ltda, representada por sua marca Expo Telecom, assumiu como fornecedor Oficial e Exclusivo as operações para o fornecimento dos serviços de Internet e Telefonia no complexo Expo Center Norte.

NÃO É PERMITIDO A INSTALAÇÃO DE NENHUM ROTEADOR WIFI NO PAVILHÃO

PAVILHÃO
Para cotar e contratar serviços acesse o fornecedor:

Mais informações:
Expo Telecom
Telefone: 11 4210-0810
[email protected]

18. TAXAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE SÃO PAULO

Estabelecido pelas Leis Municipais da cidade de São Paulo nº13.474 e nº3.477, de 30/12/2002, toda empresa participante de feiras ou exposições realizadas nesta cidade deve recolher as seguintes taxas:

  • Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE

O custo total das respectivas taxas já está inserido no contrato de participação.

19. CREDENCIAMENTO GERAL

É obrigatório o credenciamento e o porte de crachás para todos os profissionais, sejam da empresa expositora ou prestadora de serviços.

A credencial é personalizada com nome da empresa, do profissional, cargo e código de barras, sendo pessoal e intransferível, sem direito a acompanhantes.

O uso indevido resulta em multa, apreensão e cancelamento da credencial.

 

19.1 Profissionais da Empresa Expositora

A Credencial de Expositor é de uso exclusivo colaboradores da empresa.

Os dois formlários, SOLICITAÇÃO DE CRACHÁ DE EXPOSITOR e SOLICITAÇÃO DE CRACHÁ DE REPRESENTANTE COMERCIAL, estão disponíveis no link de acesso – [Plataforma EuVou – Área do Expositor] até a data limite de 04/03/2026. 

É terminantemente proibido solicitar crachá de expositor para lojistas ou visitantes do evento.

O Formulário de SOLICITAÇÃO DE CRACHÁ DE REPRESENTANTE COMERCIAL só terá VALIDADE mediante a inserção do e-mail do REPRESENTANTE COMERCIAL, telefone celular, cargo, nome completo e CPF, sem esses dados, as solicitações não serão concluídas.

Veja, a seguir, como é fácil fazer o credenciamento:

Acesse a [Plataforma EuVou – Área do Expositor], no formulário de “SOLICITAÇÃO DE CRACHÁS DE EXPOSITOR”, de forma que, a impressão da credencial pode ser feita pela empresa expositora, através de impressora colorida e em folha sulfite no formato A4. 

Após incluir os nomes no formulário eletrônico, o expositor deverá clicar no ícone impressora, localizado no lado direito de cada nome inserido. 

Após a impressão de cada credencial, deverá efetuar 2 dobras nas marcações indicadas no layout, concluindo assim a montagem do crachá. 

O porta-crachá poderá ser retirado na CENTRAL DE ATENDIMENTO FRANCAL – CAF ou nas portarias de acesso ao pavilhão.

Atenção:

O credenciamento de Lojistas e Visitantes é exclusivo da FRANCAL, armazenado em banco de dados específico com geração de código de barras personalizado e gerenciado de forma rigorosa para utilização na divulgação do evento, garantindo ampla visitação e resultados positivos às empresas expositoras.

 

PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTRATADOS PELA EMPRESA EXPOSITORA

Antes da contratação efetiva das prestadoras de serviços, é recomendável ao Expositor certificar-se de que as empresas estão de acordo com todas as exigências legais para evitar problemas.

As empresas contratadas para prestação dos serviços de Recepcionistas, Vitrinistas, Decoradores, Paisagistas, Operadores de Áudio e Vídeo, Filmagem, e outras, devem ser credenciadas exclusivamente pelo Expositor, por meio do formulário Credenciamento de Empresas Prestadoras de Serviços Contratadas pelo Expositor, disponível na [Plataforma EuVou – Área do Expositor], até a data limite de 13/02/2026 para preenchimento do formulário.

Após serem cadastradas pelo Expositor, as empresas prestadoras de serviços contratadas devem, por sua vez, credenciar seus funcionários por meio do formulário Solicitação de Crachá de Prestador de Serviços Contratado pelo Expositor, disponível no link de acesso – [Plataforma EuVou – Área do Prestador], até a data limite de 13/02/2026.

A FRANCAL disponibiliza a [Plataforma EuVou – Área do Expositor], no formulário de “SOLICITAÇÃO DE CRACHÁS DE PRESTADOR DE SERVIÇO CONTRATADO PELO EXPOSITOR, de forma que, a emissão da credencial será feita pela empresa prestadora de serviço, através de impressora colorida, em folha sulfite no formato A4.

A impressão só será liberada mediante o pagamento antecipado.

Ao inserir os nomes no formulário, clicar no ícone impressora, localizado no lado direito de cada nome. Após a impressão de cada credencial, deverá efetuar 2 dobras nas marcações indicadas no layout, concluindo assim a montagem do crachá. O porta-crachá poderá ser retirado na CENTRAL DE ATENDIMENTO FRANCAL – CAF, no pavilhão e nas portarias de acesso.

Para melhor compreensão do processo, disponibilizamos um tutorial do passo a passo – área para downloads, na [Plataforma  EuVou  – Área do Expositor].

 

19.3 TAXAS DE SERVIÇOS E EMISSÃO DE CRACHÁS PARA PRESTADORES:

Serviços de recepcionistas, vitrinistas, decoradores, paisagistas, operadores de áudio e vídeo, filmagem:

O custo por crachá é de R$ 90,00, porém, para emissão e pagamento do boleto o prazo limite é até 14/02/2026.

 

Os boletos emitidos poderão ser visualizados no item PAGAMENTOS – [Plataforma EuVou – Área do Prestador].

No pavilhão, somente para os casos específicos, os pagamentos serão aceitos exclusivamente em pix, cartão de débito ou crédito, diretamente no pavilhão, na Central de Atendimento Francal (CAF).

    Em caso de perda, extravio ou uso indevido da credencial por terceiros não autorizados será cobrada a taxa de R$ 180,00 por crachá para reimpressão.

    O controle diário para acesso ao pavilhão será mantido, com a leitura do código de barra do crachá e conferência da imagem do profissional registrada no banco de dados da FRANCAL.

    Caso o profissional não tenha sua imagem coletada e armazenada no banco de dados, deverá fazer o registro no momento do acesso ao pavilhão, impreterivelmente.

    A DRT – Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo mantém a fiscalização nas feiras de negócios nos períodos de montagem, realização e desmontagem do evento para atender as empresas notificadas, cujas irregularidades trabalhistas mais frequentes são: trabalho de menores, jornada excessiva, ausência de registro e contratação de cooperativas não-autorizadas.

    Durante a fiscalização da DRT são exigidos os seguintes documentos:

    Empresa Expositora: contrato social, cópia do CNPJ, relação de funcionários trabalhando na feira, 2ª via da ficha de registro de empregados, FGTS recolhido no mês anterior à feira, cartões de ponto externo e contratos de prestação de serviços.

    Empresa Prestadora de Serviço: contrato social, cópia do CNPJ, relação de funcionários trabalhando na feira, 2ª via da ficha de registro de empregados, FGTS recolhido no mês anterior à feira e contrato de prestação de serviços.

    Temporários: contrato firmado com a empresa contratante, registro desta empresa junto ao Ministério do Trabalho e relação de funcionários trabalhando na feira.

    Obs.: O número de funcionários temporários não pode superar o de efetivos. Autônomos: cópia da inscrição junto à Prefeitura e ao INSS (somente para vendedores e garçons).

    Atenção!

    O crachá é de uso pessoal e intransferível, podendo ser averiguado pela Segurança Oficial da feira a qualquer momento. Em caso de utilização da identificação por terceiros, o crachá será apreendido, sem direito a emissão de segunda via.

    Mais informações:

    Delegacia Regional do Trabalho/SP Telefones: (11) 3150-8152 / 8153 / 8154

    20. SERVIÇOS OFICIAIS DA FEIRA

    20.1 Limpeza Oficial (empresa expositora com área livre)

    O serviço de limpeza no estande deve ser realizado de acordo com as normas abaixo:

    O Expositor que desejar contratar o Serviço da Empresa de Limpeza Oficial, para limpeza do estande durante a realização da feira, deve preencher o formulário Solicitação de Serviço de Limpeza Oficial, disponível na [Plataforma EuVou – Área do Expositor], até a data limite de 13/02/2026.

    • O custo do serviço para todos os dias de realização da feira é de R$ 23,00 por m² de área.
      Exemplo: 12m² x R$ 23,00 = R$ 276,00 (valor a ser pago).
    • A cobrança é feita através de boleto bancário disponível para impressão em PAGAMENTOS – [Plataforma EuVou – Área do Expositor]- logo após o preenchimento da solicitação online. O serviço so será prestado, caso tenha havido a quitação do boleto correspondente.

      OBS.: Este valor NÃO se refere à taxa de montagem do estande, a qual é de responsabilidade exclusiva da montadora.

    20.2 LOCAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO (empresa expositora com área livre)

    O expositor que optar por alugar extintor de incêndio pela empresa oficial, pode fazê-lo por meio do formulário Solicitação de Extintor, disponível na [Plataforma  EuVou  – Área do Expositor], até a data limite de 13/02/2026.


    O Projeto Modular Básico já inclui equipamento de Extintor compatível com a metragem do espaço.

    • O valor da locação é de R$ 130,00 para cada extintor pelo período de realização da feira.
    •  A cobrança é feita através de boleto bancário disponível para impressão em PAGAMENTOS na [Plataforma  EuVou  – Área do Expositor], logo após o preenchimento da solicitação online.

    Mais Informações:

    Delta Brigada Oficial
    Denis Gomes de Oliveira – ME (DELTA BRIGADA DE INCÊNDIO FEIRAS E EVENTOS)
    Rua Salgueiro, 41 – Cidade Patriarca – 03550-020 – São Paulo – SP
    Telefone: 11-94795-1628/ 11-94795-1629
    [email protected]
    Contato: Donizete Gomes

    20.3 SEGURANÇA OFICIAL

    OS TRABALHOS DE SEGURANÇA DE ESTANDE SERÃO REALIZADOS SOMENTE PELA EMPRESA DE SEGURANÇA OFICIAL CONTRATADA PELA PROMOTORA (VER CAPÍTULO 10 DO MANUAL DO EXPOSITOR – ITEM SEGURANÇA).

    Fica terminantemente proibida a contratação de seguranças particulares e a designação de funcionários para exercerem serviços de segurança no período em que a feira não estiver funcionando. Somente a Segurança Oficial da feira poderá realizar este serviço. A segurança oficial executará o TRABALHO COLETIVO nos horários a seguir:

     

    • Das 19h do dia 28/02/2026 às 10h do dia 01/03/2026 – período de 15 horas

    • Das 19h do dia 01/03/2026 às 10h do dia 02/03/2026 – período de 15 horas

    • Das 19h do dia 02/03/2026 às 10h do dia 03/03/2026 – período de 15 horas

    • Das 19h do dia 03/03/2026 às 10h do dia 04/03/2026 – período de 15 horas

    Total de Horas trabalhadas: 60 horas.

    O custo da Segurança Coletiva está inserido no contrato de participação;

    O expositor que necessitar dos serviços de segurança extra (exclusivo) fora dos períodos mencionados deve solicitar através do Formulário Segurança Oficial na [Plataforma EuVou – Área do Expositor], cujo valor é de R$ 37,00 por homem/hora;

    Não é de responsabilidade da Segurança Oficial zelar pelos produtos expostos em cada estande durante o horário de funcionamento da ABRIN 2026.

    21. DISPOSIÇÕES GERAIS

    Este Manual limita-se ao planejamento, organização e administração da ABRIN 2026 – 42a. FEIRA INTERNACIONAL DE BRINQUEDOS

    • A FRANCAL reserva-se ao direito de alterar o layout do evento, adiar sua inauguração, mudar o período de funcionamento e até mesmo interromper sua realização sempre que julgar necessário. No caso de alterações de qualquer espécie, os contratos firmados permanecerão válidos, com todas as cláusulas e condições estabelecidas entre as partes.

    • A FRANCAL não se responsabilizará por quaisquer eventuais danos ou prejuízos sofridos pelos expositores durante o evento em decorrência de distúrbios provocados pela afluência de pessoas, seja tumulto natural, congestionamento ou choque de frequentadores, todos estes perfeitamente possíveis de ocorrer em locais públicos.

    • A FRANCAL reserva-se no direito de recusar a inscrição em seus futuros eventos de empresas expositoras que praticam infração sistematicamente às regras do MANUAL do EXPOSITOR.

    Infrações ao Manual do Expositor

    As infrações às normas e regulamentação da ABRIN 2026 – 42a. FEIRA INTERNACIONAL DE BRINQUEDOS, podem resultar em penalidades à parte infratora: empresa expositora, montadora ou qualquer outra empresa envolvida na realização do evento. As sanções podem ocorrer de várias formas, considerando a gravidade da infração: notificação por escrito, interrupção do trabalho, embargo da montagem do estande e multa, cujo valor é a partir de R$ 270,00 por m². Esse valor é passível de aumento, de acordo com o grau da infração e avaliação da FRANCAL.

    As penalidades não eximem a empresa expositora do cumprimento das obrigações assumidas com a FRANCAL ou com terceiros.

    São Paulo, Maio de 2025.

    FRANCAL- ECOSISTEMA PARA EVENTOS

     

    Controle de Versão

    # Versão Item Data
    1 v.0.1 Publicação do Documento; Maio/2025

    Materiais

    Pré-Requisitos

    Para acesso à Plataforma do Expositor, é necessário que seu contrato esteja assinado e em conformidade.

    Precisa de ajuda?
    Fale conosco.

    EXPO CENTER NORTE

    Whatsapp

    +55 (11) 97337-3859
    (somente texto/imagens)

    Telefone

    +55 (11) 2226-3100

    FRANCAL- ECOSISTEMA PARA EVENTOS

    Copyright | Francal Feiras. Todos os direitos reservados.