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Manual do Expositor

Olá, Expositor.

Aqui estão as orientações para sua empresa participar do evento. As informações e os prazos são importantes para garantir o bom andamento e devem ser passados para sua equipe (expositores e prestadores).

en-us:

Edição

2025

Versão

v.1.0

Categoria

EXPOSITOR

Tempo de Leitura

120 Min

Formatos Disponíveis

  • Website (URL)
  • FlipBook
  • PDF para Download

Comece por aqui…

Expositor,

Este Manual do Expositor é parte complementar do Contrato de Organização e Promoção do VEGFEST 2025 – 12º CONGRESSO VEGETARIANO BRASILEIRO E EXPOSIÇÃO, que acontece de 04 a 07 de dezembro de 2025 (quinta-feira a domingo) – das 10h às 19h, no Expo Center Norte – Pavilhão Amarelo – Rua Galatéa, 62 – Vila Guilherme – CEP: 02068-000. Acesso ao Estacionamento pelo Portão 8 (Rua Galatéa) ou Av. Otto Baumgart, nº 1.000, São Paulo – SP.

Aqui você encontra as normas de operacionalização do evento, de forma prática e objetiva para seu planejamento e execução de todas as etapas da participação de sua empresa no VEGFEST 2025 – 12º CONGRESSO VEGETARIANO BRASILEIRO E EXPOSIÇÃO.

As informações, datas e deadlines deste manual são de extrema importância para o bom andamento do evento e devem ser compartilhadas com sua equipe e fornecedores envolvidos na execução de seu estande.

O acesso completo ao conteúdo deste manual e o preenchimento dos formulários necessários devem ser realizados obrigatoriamente pela [Plataforma EuVou – Área do Expositor]. Os dados de operador e senha serão encaminhados após assinatura do contrato de participação e em tempo hábil, para o endereço eletrônico do responsável pelo recebimento de materiais da empresa expositora.

Este Manual do Expositor está sujeito a modificações e, havendo alterações, a versão atualizada será disponibilizada automaticamente na área de Downloads e Manual do Expositor, na [Plataforma EuVou – Área do Expositor].

 

ATENDIMENTO AO EXPOSITOR E PRESTADORES DE SERVIÇOS

Núcleo Customer Success: Atendimento ao Expositor e Prestadores de Serviços

Contatos:

E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 2226-3100
WhatsApp: (11) 97337-3859 (somente texto/imagens)

 

 

 

 

 

 

FUNCIONAMENTO DO CUSTOMER SUCCESS NO PAVILHÃO

A partir do dia 02/12/2025, o Núcleo de Customer Service estará à disposição no pavilhão, como CAF – Central de Atendimento Francal, localizada na entrada do evento, para o atendimento das empresas expositoras, montadoras e prestadoras de serviços, nos períodos abaixo:

• Atendimento para Montagem: 02 de dezembro: das 08h às 20h
• Atendimento durante a Realização: 04 a 06 de dezembro: das 08h às 19h; e 07 de dezembro: das 08h às 20h
• Atendimento para Desmontagem: 08 de dezembro: 08h às 15h – Atendimento Online [CLIQUE AQUI] – Não haverá atendimento presencial

Obs.: Datas e horários para os períodos de montagem dos estandes, realização e desmontagem, consultar a página 05, Manual do Expositor, capítulo 1, NORMAS DE FUNCIONAMENTO.

1. NORMAS DE FUNCIONAMENTO

Evento

VEGFEST 2025 – 12º CONGRESSO VEGETARIANO BRASILEIRO E EXPOSIÇÃO.

Local: Expo Center Norte – Pavilhão Amarelo
Av. Otto Baumgart, nº 1.000 – Vila Guilherme – CEP: 02049-000, São Paulo – SP.

Local

Expo Center Norte – Pavilhão Amarelo
Rua Galatéa, 62 – Vila Guilherme – CEP: 02068-000. Acesso ao Estacionamento pelo Portão 8 (Rua Galatea) ou Av. Otto Baumgart, nº 1.000, São Paulo – SP.

PERÍODO DE MONTAGEM

01 e 02 de dezembro de 2025 – das 8h às 22h: construção dos estandes pela montadora oficial.

03 de dezembro de 2025: das 8h às 22h: entrega dos estandes aos expositores para decoração e a colocação de produtos até às 09h da manhã do dia 04 de dezembro, impreterivelmente.

Nos períodos de montagem e desmontagem, não será permitido o acesso de menores de 16 anos, mesmo acompanhados dos responsáveis, de acordo com as normas de segurança do trabalho.

REALIZAÇÃO

Dias 04 a 07 de dezembro de 2025, das 10h às 19h

O CONGRESSO é um evento pago e, portanto, a visitação é mediante inscrição antecipada, através do site: www.vegfest.com.br.

A EXPOSIÇÃO (Evento Vegano) é gratuita, mediante credenciamento antecipadamente, através do site: www.vegfest.com.br.

ENTRADA DE MERCADORIAS, MANUTENÇÃO, LIMPEZA E ABASTECIMENTO

Estes serviços só podem ser realizados pelos Expositores, Montadores e Prestadores de Serviços de Limpeza e Buffet, portando os respectivos crachás e nos seguintes períodos: De 04 a 07 de dezembro das 08h às 09h30m.

O acesso de profissionais das empresas montadores, para a realização de manutenção no estande será permitida somente a apresentação de crachá exclusivo de Manutenção.

ENCERRAMENTO DA EXPOSIÇÃO E DESMONTAGEM DOS ESTANDES

A partir das 19h01m do dia 07 de dezembro de 2025, é obrigatório a retirada total de produtos, materiais e equipamentos expostos no estande, sejam próprios ou locados, com saída exclusiva pelos portões de carga/descarga, sendo o portão C-02 (para saída de materiais de propriedade dos expositores) e o portão C-01 (para saída de materiais de locadoras).

Após a retirada total dos materiais/produtos, os estandes estarão liberados para desmontagem a partir das 21h01m do dia 07 de dezembro de 2025. A qualquer momento os materiais poderão ser retidos para conferência por parte da equipe da segurança oficial da feira.

A desmontagem dos estandes se encerra às 15h do dia 08 de dezembro de 2025, com a entrega do pavilhão totalmente limpo, desta forma, é imprescindível que o expositor que tenham montagem, organizem a equipe de desmontagem para finalizar o serviço até as 13h no máximo a fim de não comprometer a entrega do pavilhão.

Após as 20h01m do dia 07 de dezembro de 2025, a FRANCAL se reserva o direito de descartar todo e qualquer produto, material ou equipamento deixado no estande, sem qualquer obrigação de cobrir custos ou danos à empresa expositora, locadora ou montadora, cujo transtorno tenha causado.

2. DEVERES E RESPONSABILIDADES

2.1 Da Promotora: FRANCAL

  • Legalização do evento junto aos órgãos públicos competentes;
  • Conscientizar e cumprir os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13709/2018), vigorada em setembro de 2020;
  • • Disponibilizar o MANUAL do Expositor através da [Plataforma EuVou – Área do Expositor]
  •  Disponibilizar a respectiva área de cada empresa expositora pelo período integral da feira;
  • Manter em funcionamento serviços básicos de infraestrutura, tais como recepção; credenciamento; atendimento a expositores, visitantes e prestadores de serviços; centro de imprensa; área de alimentação; posto médico; sanitários; fornecimento de serviços de energia elétrica, segurança e limpeza das áreas comuns;
  • Orientar e prestar assistência permanente aos expositores, visitantes e prestadores de serviços;
  • Conscientizar o combate à pirataria, o contrabando e a sonegação fiscal. Incentivar o comportamento ético entre os expositores;
  • Divulgação do evento;
  • Arbitrar sobre casos omissos neste Manual.

 

2.2  Da Empresa Expositora

    • É vedado o agrupamento de diferentes empresas no mesmo estande, exceto se fizerem parte do mesmo grupo empresarial comprovado por meio do contrato de participação. Se constatada no estande a presença de empresas não lastreadas ao contrato de participação, a FRANCAL se reserva o direito de emitir cobrança adicional de 50% do valor da área;
    • O estande deve ser franqueado integralmente à empresa expositora e exclusivo para negócios inerentes ao setor em exposição;
    • Realizar todos os pagamentos previstos no contrato de participação dentro dos prazos determinados;
    • Manter atualizados os dados cadastrais e comerciais da empresa junto à FRANCAL (departamento de negócios), inclusive no caso de eventuais alterações, como razão social, endereço, telefone, diretoria, linhas de produtos, marcas, patentes e direitos autorais, CNPJ, Inscrição Estadual e outros;
    • Apresentar, quando solicitado, os documentos que comprovem: os direitos autorais, marcas e patentes registradas;
    • Montar, decorar e colocar produtos e equipamentos e desmontar o estande dentro dos prazos estabelecidos;
    • Participar da feira com o estande em perfeitas condições de funcionamento e com pessoal habilitado (funcionário ou terceirizado) para atender aos Visitantes desde a abertura até o encerramento do evento, respeitando os horários determinados;
    • Respeitar os Visitantes e o Código de Defesa do Consumidor mantendo integralmente o estande no último dia de realização do evento, não retirando produtos ou materiais antes do horário divulgado para o encerramento;
    • Acatar as normas de acesso de menores;
    • Períodos de montagem e desmontagem: não é permitido o acesso de menores de 16 anos, mesmo acompanhados dos responsáveis;
    • Período de realização: exclusivo para profissionais do setor com acesso mediante a comprovação da atividade profissional;
    • Períodos de montagem e desmontagem: é proibido o acesso de pessoas que não estejam vestidas com uniforme ou vestuário adequado, como: calça comprida e calçados fechados para segurança de todos. O uso de equipamento de EPI é obrigatório, principalmente o capacete, seja o expositor, funcionários e demais contratados;
    • Preencher e enviar os formulários necessários à sua participação na feira, neste Manual do Expositor, exclusivamente pela [Plataforma EuVou – Área do Expositor], respeitando os prazos determinados pela Promotora, principalmente no que se refere ao preenchimento e impressão dos crachás – que será feito pela própria empresa expositora. (cap. 20 Credenciamento Geral – item 20-1);
    • Consultar a promotora, com antecedência, sobre a possibilidade de realizar ações, utilizar equipamentos ou produtos que necessitem de atenção especial ou instalações diferenciadas que não estejam relacionadas neste Manual do Expositor;
    • É responsabilidade exclusiva da empresa expositora quaisquer danos ou prejuízos a pessoas, equipamentos ou produtos, causados por ações de seus funcionários ou de prestadores de serviços contratados que tenham facilitado o acesso indevido de terceiros à feira, ocorridos nos períodos de montagem, realização e desmontagem do evento; incluindo roubos, sabotagens, situações de pânico, deficiência ou interrupção de energia elétrica ou sinistro de quaisquer espécies;
    • Também é de responsabilidade exclusiva da empresa expositora cuidar da segurança do estande, mantendo objetos e equipamentos próprios ou não em local seguro e de acesso restrito;
    • Não é permitido, em hipótese alguma, o funcionamento ou uso de equipamentos ou produtos que ofereçam riscos de acidentes ou à saúde das pessoas, tais como: motores a combustão ou elétricos, geradores, compressores, botijão de gás, equipamentos com lançamentos de confetes, serpentinas, chuvas de papel, máquinas de fumaça, etc.;
    • Para garantir o direito à privacidade das pessoas e informações dos produtos, é proibida a captação de imagem por uso de drones ou qualquer equipamento semelhante no local;
    • A FRANCAL se reserva o direito de vetar toda e qualquer situação que possa oferecer riscos, pânico ou transtornos a pessoas ou ao pavilhão e retirar do estande o objeto causador sem qualquer obrigação de cobrir custos ou danos à empresa expositora responsável pelo risco causado;
    • Durante o horário de funcionamento do evento não são permitidas obras no estande. Em casos absolutamente necessários, só poderão ser realizadas com autorização expressa da FRANCAL;
    • As empresas expositoras só podem comercializar:
    • Produtos sem nada de origem animal (não são permitidos produtos que contenham derivados de carnes, laticinios, ovos, mel, corantes como cochonilha etc);
    • Produtos não testados em animais. Nem o produto final e nem os insumos do produto.
    • Produtos e serviços que tenham relação com exploração animal (rodeio, vaquejada, aquários, etc).
    • Empresas, Instituições e organizações que participam do Vegfest devem estar cientes que o Vegfest é um evento vegano, que busca abolir todo o tipo de exploração animal. Em virtude disso, além de não serem permitidos alimentos e produtos de origem animal, não testados etc, também não é permitida a promoção de campanhas chamadas de redução de danos – como gaiolas maiores, cage-free, etc

    Caso a empresa expositora tenha contratado algum serviço de Publicidade ou Merchandising deve enviar ao email [email protected], com a maior brevidade possível, todo o material necessário, como: vídeos, artes para banners, peças para publicações em redes sociais, entre outros.

    É imprescindível que essas peças sejam recebidas com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao início da Feira. Caso contrário, a veiculação ou produção das mesmas não poderá ser viabilizada, resultando na perda do direito de utilização das peças contratadas, devido à insuficiência de tempo hábil para sua execução.

     

    2.3  Demonstração Sonora no Estande, Show, Animações e/ou Apresentações

    É terminantemente proibido:

    Utilizar qualquer aparelho de amplificação para emissão de mensagens ou ações de vendas e promoções.

    A construção de palco, instalações de caixas acústicas, realização de shows sem análise prévia e liberação por escrito da promotora.

    Utilizar som ambiente que ultrapasse o limite máximo de 85 DECIBÉIS ou equipamentos multimídia e outros que provoquem ruídos e incomodem os demais estandes e visitantes da feira. O uso de som acima do permitido acarretará na interrupção do fornecimento de energia ou até mesmo no recolhimento dos equipamentos de som.

    Sob o advento de infração a FRANCAL pode determinar a qualquer momento a suspensão das atividades que não obedeçam estes parâmetros e aplicar multa conforme tabela abaixo:

    Metragem Valor de multa
    9 a 25m R$ 12.500,00
    26 a 50m R$ 25.000,00
    51 a 75m R$ 37.500,00
    > 75m R$ 50.000,00

     

    O procedimento para aplicação da multa consistirá na seguinte ordem:

    1º. Notificação verbal por colaborador da empresa organizadora;

    2º. Notificação por escrito;

    3º. Aplicação de multa.

    Os valores das multas aplicadas serão doados à uma Instituição Filantrópica.

    2.4   Recolhimento de Taxas – ECAD

    Conforme Lei 610/98, a empresa expositora que utilizar programação sonora no estande deve obrigatoriamente recolher a TAXA de ARRECADAÇÃO dos DIREITOS AUTORAIS, em guia própria fornecida pelo ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição em São Paulo. O valor da taxa varia de acordo com a tabela da entidade, podendo ser reajustada anualmente no mês de julho.

    Exemplo da composição da taxa:

    Metro Quadrado (área utilizada na demonstração) ÷ Grupo de 10 (setor feira) X Fator Ambiente 0,54 (música mecânica) ou 0,36 (música ao vivo) X UDA (unidade dos Direitos Autorais fornecida pelo ECAD) X Dias do Evento (período de realização da demonstração).

    • Evite transtornos junto ao ECAD durante a realização da feira, estando com o recolhimento da taxa devidamente correto e disponível para o caso de uma possível visita de um fiscal em seu estande, uma vez que o pagamento é de total responsabilidade do expositor. Havendo irregularidades, será emitido um boleto de cobrança complementar in loco.

    Mais informações:

    ECAD ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
    Avenida Paulista, 171 – 3º andar CEP 01311-000 – São Paulo – SP
    Telefone: (11) 3287-6722 – das 9 às 18h
    E-mail: [email protected]

    3. COMERCIALIZAÇÃO, PROMOÇÃO DE PRODUTOS

    É proibido:  Comercializar produtos, materiais ou serviços contrários ao objetivo dos eventos, sob pena de recolhimento do material (maiores detalhamentos no item 2.2).

    A realização de sorteios ou rifas durante o evento, sem autorização da Promotora também resultará no embargo de sua realização. Para a aprovação é necessário que a empresa expositora envie o regulamento detalhado ao email [email protected] em até 30 dias antes do evento;

    Distribuir brindes, amostras, folhetos, catálogos ou qualquer outro material promocional na entrada dos eventos e pelos corredores.

    Para ações promocionais fora dos limites de seu estande, consultar o Núcleo de Merchandising da FRANCAL, pelo telefone (11) 2226.3100 ou [email protected];

    Comercializar ou ceder, sob forma de rifas ou sorteios, produtos e serviços não enquadrados no contexto dos eventos.

    Promover qualquer ação que altere o foco da exposição, que cause distúrbios ou aglomerações no recinto da feira. A empresa expositora é corresponsável pelo bom funcionamento dos eventos.

    4. FORMA DE PARTICIPAÇÃO

    4.1 Área Livre – Somente empresas expositoras patrocinadoras (acima de 12m²)

    A contratação dos serviços de montagem e acabamento do estande é de responsabilidade exclusiva da empresa expositora respeitando as normas especificadas no Capítulo 5 deste Manual. A contratação da Montadora não isenta o expositor do cumprimento integral do Manual do Expositor, ficando ambas as empresas, expositora e montadora, cientes de suas responsabilidades e sobre eventuais danos ou problemas com o estande, pavilhão ou terceiros.

    As negociações referentes à contratação da montagem do estande, e demais prestações de serviços, deverão ser acordadas diretamente entre as empresas expositora, montadora e demais contratadas, não tendo a FRANCAL quaisquer responsabilidades por acordos firmados entre as partes envolvidas.

    Se a própria empresa expositora for responsável pela montagem do estande, a mesma deverá cumprir, sem exceção, a todas as normas deste Manual, inclusive as normas do capítulo 7.

    Ao selecionar a empresa montadora a ser contratada, recomendamos ao expositor verificar se a empresa possui Certificado de Capacitação de Montadoras e Prestadoras de Serviços – CECAM, emitido pelo SINDIPROM – Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro ou pela ABRACE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CENOGRAFIA E ESTANDES.

    Mais informações:

    SINDIPROM
    Rua Frei Caneca, 91 – 11º andar
    Cerqueira César, São Paulo/SP – 01307-001
    (11) 3120-7099 / [email protected]

    ABRACE
    Rua Coelho Lisboa, 442 – cj. 83
    Tatuapé, São Paulo/SP – 03323-040
    (11) 2672-3833 / [email protected]

       

    4.2 Área com Montagem Modular Padronizada

    De acordo com o contrato de participação, a empresa expositora receberá estrutura de estande totalmente padronizada, mantendo uma única identidade visual, não sendo permitida nenhum tipo de montagem ou programação visual que altere o layout externo do estande.

    As áreas adquiridas com montagens padronizadas (com metragem mínima a partir de 6m²) serão de responsabilidade da FRANCAL, sendo a única autorizada a realizar alterações na estrutura do estande (parte interna), locar mobiliários extras, programação visual e paisagismo, de forma que, tais serviços são considerados complementares e, portanto, geram custos adicionais.

    Caso o Expositor tenha interesse nestes itens, deverá solicitá-los através do formulário SOLICITAÇÃO DE ITENS EXTRAS PARA O ESTANDE, disponível na [Plataforma EuVou – Área do Expositor] até a data limite de 04/11/2025, para que sejam atendidas com segurança.

     

    As alterações ou complementações no estande solicitado após a data-limite somente serão atendidas se houver disponibilidade do material solicitado e na programação das equipes de montagem.

    Materiais não utilizados:
    Na eventualidade da não utilização de materiais que compõem a montagem padrão, os mesmos não serão convertidos em créditos ou ressarcimentos financeiros de quaisquer espécies.

    Fixação de materiais:
    Material promocional, quadros ou objetos de decoração só poderão ser afixados nas paredes com materiais que não danifiquem os painéis TS (estande modular) ou de madeira (estande construído), podendo ser utilizados materiais como: FIOS DE NYLON e FITAS ADESIVAS DUPLA FACE de fácil remoção, do tipo 3M SCOTH 4880 ou ADERE 462.

    Não é permitida a utilização de pregos, percevejos, colas ou qualquer outro tipo de material que cause danos aos painéis e à estrutura (estande modular).

    A administração da FRANCAL se reserva o direito de transferir ao locador do estande os CUSTOS gerados por danos no material/itens de locação.

    Mais Informações, acesso o Núcleo de Atendimento ao Expositor e Prestadores de Serviços (Customer Service) – Portal de Suporte CS.

    PROJETO MODULAR 12M²

     

     

    PROJETO MODULAR 9M²

     

    Estrutura:

    ✓ Montagem em perfis de alumínio e painéis formicalizados na cor branca, com elevação interna de 2,53m e externa de 2,70m;

    ✓ Carpete forração grafite aplicado diretamente no piso do pavilhão;

    ✓ Testeira em painéis formicalizados na cor verde em toda fachada x 0,50m de altura, com aplicação do logo da empresa (arte fornecida pelo cliente), no formato 1,00 x 0,50m (LxA), sendo 01 logo para opção box, 02 logos opção esquina.

    ✓ Depósito 1,00 x 1,00m (LxA), com porta;

    ✓ Iluminação através de spot light, sendo 01 a cada 3m²;

    ✓ 01 tomada tripino 220V.

     

    Mobiliário (na cor preta):

    ✓ 01 mesa-redonda com tampo de vidro fumê e 03 cadeiras fixas.

    ✓ 01 banqueta fixa (alta) para balcão;

    ✓ 01 lixeira em PVC.

     

    Expositores:

    ✓ 03 prateleiras de vidro 1,00 x 0,30m (LxP);

    ✓ 01balcão padrão medindo 1,00 x 0,50 x 1,00m (LxPxA), com 01 lance de prateleira de madeira e portas de correr e fechadura modelo jacaré;

     

    Equipamento:

    ✓1 extintor.

     

    PROJETO MODULAR 6M²

    Estrutura:

    ✓ Montagem em perfis de alumínio e painéis formicalizados na cor branca, com elevação interna de 2,53m e externa de 2,70m;

    ✓ Carpete forração grafite aplicado diretamente no piso do pavilhão;

    ✓ Testeira em painéis formicalizados na cor verde em toda fachada x 0,50m de altura, com aplicação do logo da empresa (arte fornecida pelo cliente), no formato 1,00 x 0,50m (LxA), sendo 01 logo para opção box, 02 logos opção esquina.

    ✓ Depósito 1,00 x 1,00m (LxA), com porta;

    ✓ Iluminação através de spot light, sendo 01 a cada 3m²;

    ✓ 01 tomada tripino 220V.

     

    Mobiliário (na cor preta):

    ✓ 01 mesa-redonda com tampo de vidro fumê e 03 cadeiras fixas.

    ✓ 01 banqueta fixa (alta) para balcão;

    ✓ 01 lixeira em PVC.

     

    Expositores:

    ✓ 03 prateleiras de vidro 1,00 x 0,30m (LxP);

    ✓ 01balcão padrão medindo 1,00 x 0,50 x 1,00m (LxPxA), com 01 lance de prateleira de madeira e portas de correr e fechadura modelo jacaré;

     

    Equipamento:

    ✓1 extintor.

     

     

    4.3 Personalização do Estande – Adesivação

    A Montagem Modular Básica já inclui aplicação do logo na testeira. A customização e adesivagem adicional é totalmente opcional e é considerado um serviço extra, com custos adicionais.

    Caso o Expositor desejar executar esse serviço, deve entrar em contato com o Customer Service da Francal através de seus canais: CS – Customer Service (zendesk.com).

    Caso tenha interesse para cotar e contratar esse serviço, poderá acessar o núcleo Customer Success:

    Contatos:

    E-mail: [email protected]
    Telefone: (11) 2226-3100
    WhatsApp: (11) 97337-3859 (somente texto/imagens)

     

     

     

     

     

     

    As artes para personalização do estande deverão ser contratadas e enviadas até a data-limite de 04/11/2025 – impreterivelmente.

     

    4.4 Publicidade e Propaganda

     

    O VEGFEST 2025 – 12º CONGRESSO VEGETARIANO BRASILEIRO E EXPOSIÇÃO possibilita a participação de sua marca, além das exposições, destacando as opções de publicidade, merchandising e patrocínio disponíveis para potencializar a visibilidade da sua marca durante o evento.

    A participação ativa nos diversos aspectos do Evento oferece uma oportunidade especial de destacar sua marca, interagir com clientes em potencial e solidificar sua presença no mercado. Aproveite as opções de publicidade, merchandising e patrocínio para garantir uma participação de sucesso!

    Para mais informações sobre as oportunidades de exposição e os detalhes de participação, entre em contato com nossa equipe do Núcleo de Merchandising da FRANCAL:

    Em complemento ao item 2.2 deste Manual, aos expositores que contratarem os serviços de Publicidade e Merchandising devem enviar ao email [email protected], com a maior brevidade possível, todo o material necessário, como: vídeos, artes para banners, peças para publicações em redes sociais, entre outros.

    É imprescindível que essas peças sejam recebidas com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao início da Feira. Caso contrário, a veiculação ou produção das mesmas não poderá ser viabilizada, resultando na perda do direito de utilização das peças contratadas, devido à insuficiência de tempo hábil para sua execução.

    5. NORMAS TÉCNICAS PARA MONTAGEM DE ESTANDE (Área Livre)

    As normas técnicas para montagem de estande são obrigatórias para a montadora contratada e para a empresa expositora com montagem própria, incluindo apresentação de projeto/documentação específica, pagamento de taxas antecipadamente e contratação de Apólice de Seguros (ver cap. 06).

    De acordo com as normas de segurança do Expo Center Norte, não é permitido pendurar nenhum tipo de componente da montagem do estande na estrutura do teto do pavilhão, havendo qualquer alteração desta norma, a FRANCAL informará com tempo hábil.

     

    5.1 Montagem

    Todo e qualquer projeto de estande deve ser executado dentro dos limites da área locada, cuja montagem só será liberada mediante a apresentação obrigatória e antecipada do Projeto com o Laudo Técnico, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA-SP ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica do CAU e o Termo de Responsabilidade da Montadora, formulário disponível no site da feira, na Área do Prestador de Serviços.

    O estande somente será liberado para montagem se o projeto for enviado para análise técnica e aprovado pelo Departamento Operacional da FRANCAL, incluindo o detalhamento da estrutura de elétrica, dentro do prazo determinado neste Manual do Expositor;

    Nenhuma construção pode obstruir as rotas de fuga ou o acesso a equipamentos de hidrantes e extintores instalados nas colunas ou paredes do pavilhão. Caso haja necessidade de qualquer construção próxima a tais equipamentos, o acesso aos mesmos deverá ser preservado e devidamente sinalizado.

    Para empresas com duas ou mais áreas próximas, é terminantemente proibida a ligação ou união destas áreas, seja por acesso aéreo ou pelas vias de circulação (piso elevado, carpete e similares).

    Estruturas ou equipamentos que interfiram nas adjacências devem obrigatoriamente ter recuo mínimo de 1,00m.

    A responsabilidade pela segurança do estande é exclusivamente da empresa expositora e sua montadora, ficando a FRANCAL isenta de quaisquer ônus. O expositor e a montadora devem providenciar Apólice de Seguro com cobertura compatível à estrutura do estande.

    Os casos não previstos neste manual deverão ser analisados pelo Departamento Operacional da FRANCAL.

    A FRANCAL se reserva o direito de embargar toda e qualquer montagem que tenha sido alterada sem sua expressa autorização e liberação quando não obedecer às normas estipuladas neste manual ou oferecer riscos à segurança e integridade física de todos, mediante seu próprio parecer ou de entidades públicas como Contru, Corpo de Bombeiros, Cetesb, entre outras.

     

    5.1.1 Altura para Construção do Estande

    Altura mínima obrigatória de 2,20m e máxima de 3,30m (somente empresa expositora com área livre), ambas medidas já considerando piso elevado de até 0,10m.

    Estande com altura mínima deve prever bom acabamento nas partes interna e externa, mesmo que seja estrutura própria do expositor e, caso ultrapasse esta altura, o expositor deve providenciar o acabamento nas laterais e fundo com estandes contíguos, mantendo o mesmo padrão de acabamento das demais áreas e identidade visual.

    5.2 Mezanino

    Não é permitida em hipótese alguma, a construção de estande com mezanino.

    Mais informações:

    ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
    Rua Minas Gerais, 190 – Higienópolis – 01244-010 – São Paulo – SP Telefone (11) 3017-3600 – [email protected]
    Horário de Atendimento: das 8h30 às 17h

    CREA/SP – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1059 – Pinheiros – 01452-920 – São Paulo – SP Telefone: 0800- 171811
    Horário de Atendimento: das 8h30 às 17h

    CAU/SP – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo Rua Formosa, 367 – 23º Andar – 01049-000 – São Paulo – SP
    Telefone: (11) 3337-6299 / 3337-4497 / 3337-6673 / 3337-6552/ 3337-6939
    [email protected]
    Horário de Atendimento: das 9 às 17h

     

    5.3 Piso do Pavilhão

    Em hipótese alguma o piso do pavilhão pode ser pintado, perfurado ou escavado. Piso elevado: altura convencional sugerida é de 10 cm.

    É permitido o uso de pisos para elevação do estande e proteção de pontos especiais, como hidráulica.

    Estande com piso elevado tem a obrigatoriedade de instalação de rampa de acesso (de acordo com o decreto 5.296, devem seguir o padrão ABNT), para cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção, com profundidade mínima de 1,00m e devidamente sinalizada, conforme detalhamento abaixo:

    A instalação do piso elevado deverá ocorrer obrigatoriamente no primeiro dia de montagem. Para instalação fora do prazo, a montadora deverá solicitar autorização expressa ao Departamento Operacional da FRANCAL.

    Carpete: permitida a colocação de carpetes ou similares diretamente no piso do pavilhão somente mediante o uso de fitas adesivas dupla-face de fácil remoção, do tipo 3M SCOTH 4880 ou ADERE 462.

    O descumprimento desta norma acarretará em multa ao expositor no valor de R$ 100,00 (cem reais) por m².

    5.4 Construção em Alvenaria

    Não é permitido em hipótese alguma, a construção de pisos e elementos em alvenaria.

    Construção em Madeira ou Metal

    É proibido fabricar peças em madeira ou metal no interior do pavilhão. Todo material deve chegar pré-montado. Será permitido somente a execução de pequenos ajustes ou retoques que utilizem massa corrida, lixa, tinta ou textura, repasse de solda quando houver necessidade de junção e colagem de peças ou eventuais reparos provenientes de danos ou avarias.

    Não é permitido lixar manualmente ou utilizar máquinas lixadeiras para acabamento de peças cruas, a fim de evitar poluição no ambiente de trabalho. Exceções podem ser autorizadas para os casos de extrema necessidade e apenas para pequenos ajustes e retoques. Também não é permitida a utilização de serra circular montada em bancada e equipamentos ou máquinas para a construção de estruturas em metal ou madeira.

     

    Construção em Sistema Modular de Alumínio ou Similar

    Todos os elementos estruturais das montagens modulares devem garantir plena segurança ao conjunto. Não é permitida a utilização de pinos de prolongamento ou peças de madeira para junção ou travamento de montantes ou travessas de alumínio, ou quaisquer outros elementos de montagem.

    Painéis de Vidro

    O uso de painéis de vidro na montagem do estande é permitido desde que estes sejam temperados, laminados e revestidos por película especial de proteção. Na ausência destes materiais, é permitido utilizar materiais em acrílico, policarbonato ou similares, desde que ofereçam total segurança ao evento  como um  todo.

    É obrigatório o uso de faixa adesiva de segurança em todos os vidros.

    5.5 Ar-Condicionado

    O EXPO CENTER NORTE possui sistema de refrigeração (ar-condicionado) com capacidade de abrangência em todo o pavilhão, bem como os estandes. Desta forma, os estandes deverão ser construídos com o teto vazado, facilitando a circulação e aproveitamento do ar refrigerado.

    Para caso de estrema urgência, o uso de equipamento adicional de ar-condicionado no estande, o expositor deverá consultar o Núcleo de Atendimento – Customer Service com 30 dias de antecedência do início da montagem.

     

    5.6 Jardins e Plantas

    Vasos, cestos ou qualquer outro recipiente devem ser protegidos por plástico, para evitar vazamentos durante as regas.

     

    5.7 Vias de Circulação e Limpeza

    É terminantemente proibido depositar materiais, ferramentas, embalagens ou produtos nas vias de circulação e no entorno de estandes vizinhos. Toda operação deve ser realizada dentro dos limites da área de responsabilidade da montadora. Havendo necessidade de deixar qualquer material temporariamente nas vias de circulação, este deve ser mantido junto à área do estande, deixando um corredor de no mínimo 1,50 m de largura para a circulação de pessoas, carrinhos, equipamentos e equipes para atendimento de emergência.

    A FRANCAL manterá serviço de limpeza nas vias de circulação para retirada de materiais e lixo depositados pelas empresas de montagem.

    No último dia de montagem (véspera da feira), em função da colocação das passadeiras, nenhum material poderá permanecer nas vias de circulação.

    Em nenhuma hipótese, devem ser colocados nas vias de circulação durante o período de funcionamento da feira: sacos de lixo, qualquer tipo de embalagem ou resíduos provenientes da manutenção do estande.

    O descumprimento desta norma acarretará em multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por m² à montadora e à empresa   expositora.

    5.8 Instalações Especiais

    O estande que utilizar qualquer tipo de iluminação especial, como holofotes, canhões de luz, canhões de laser, luzes halógenas, lustres e similares, vídeo wall, telões, telas de led, equipamentos sonoros e afins, deverá ser montado em instalações especiais, seguras, com capacidade para sustentar o peso dos equipamentos e de maneira que não ofereça riscos às pessoas.

    Os referidos equipamentos deverão ser detalhados em projeto, por meio de planta baixa e perspectiva, e enviados à FRANCAL, junto ao projeto do estande.

     

    5.9 Normas de Prevenção de Acidentes

    Do início da montagem até o último dia da desmontagem, a FRANCAL manterá uma Brigada de Bombeiros treinada de acordo com as características do evento, para prevenção de acidentes e combate a incêndio. É atribuição dos bombeiros vistoriar os estandes e orientar expositores, montadores e prestadores de serviços quanto às instruções técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

    Os corredores e as saídas de emergência do pavilhão são sinalizados e permanecem abertos e acessíveis durante todo o período de funcionamento da feira. Expositores e montadoras devem utilizar preferencialmente materiais antichama na construção e decoração dos estandes.

    De acordo com o novo DECRETO ESTADUAL – LEI Nº 56.819/11, todo estande deverá obrigatoriamente conter equipamentos de prevenção contra incêndio (extintor), compatível com os materiais utilizados na montagem do mesmo e dos produtos em exposição.

    A obrigatoriedade é de no mínimo um (01) equipamento por estande, levando em consideração a metragem da área e as seguintes classificações:

    • 01 extintor de PQS (pó químico seco) com peso mínimo de 4 kg, utilizado para combater chamas de classes b (líquidos inflamáveis) e c (equipamentos elétricos), cuja capacidade aproximada de cobertura é até 25m² por equipamento;
    • Durante processo de construção e desmontagem do estande a empresa montadora deverá obrigatoriamente manter no mínimo 01 equipamento de extintor de incêndio, conforme especificações acima, até o término de cada processo, em local de fácil acesso e visualização;
    • Durante o período de realização da feira a empresa expositora deverá obrigatoriamente manter no estande equipamentos de extintores, conforme especificações e quantidade no exemplo acima, até o término do evento. Os equipamentos deverão ser posicionados em local totalmente desobstruído, de fácil acesso, devidamente posicionado e sinalizado;
    • No recinto do evento é expressamente proibida a utilização de explosivos, gases não liquefeitos ou tóxicos, combustíveis, botijões de gás (GLP) ou quaisquer outros elementos que possam provocar incêndios ou explosões. São permitidos somente equipamentos com alimentação elétrica;
    • Em qualquer trabalho com tintas, graxas, materiais corrosivos, pós e líquidos, deverão ser utilizados recipientes próprios e equipamentos de segurança adequados;

    • Não é permitido o funcionamento de motores de combustão interna no pavilhão;

    • Não são permitidas demonstrações que causem efeitos de fumaça, fogo ou de qualquer outro tipo que possam gerar situações de pânico ou que coloque em risco a segurança das pessoas no pavilhão;

    • Os responsáveis pelas empresas expositoras, montadoras e outras, deverão fornecer aos funcionários e contratados, equipamentos de proteção individual (EPI) para uso durante o período de montagem e desmontagem da feira, principalmente o capacete;

    • Os equipamentos deverão ser utilizados por todas as pessoas que acessarem o pavilhão, incluindo o expositor, e estar de acordo com as normativas de segurança de cada atividade, em perfeito estado de conservação, utilização e funcionamento, garantindo a total segurança dos trabalhadores e demais pessoas que estiverem no local de realização de suas atividades;

    • Funcionários das empresas expositoras ou montadoras somente terão acesso ao pavilhão para trabalhar se estiverem devidamente credenciados, portando seus respectivos crachás e usando roupas adequadas: uniforme ou camiseta, calças compridas, tênis ou sapatos;

    • Por medida de segurança, é proibida a entrada de profissionais sem camisa, vestindo bermudas ou calções e, ainda, calçando chinelos, sandálias ou tamancos.

     

    5.10 Normas Orientativas e Profiláticas quanto ao Trabalho Escravo

    A FRANCAL é uma empresa comprometida com as boas práticas e a responsabilidade social, desta forma, recomenda que todas as empresas contratadas pelos seus Clientes estejam aderentes à legislação de combate ao trabalho escravo no Brasil. A empresa contratada pelo Expositor deve estar comprometida com a adoção de práticas responsáveis e éticas em sua cadeia produtiva, incluindo a contratação de prestadores de serviços que estejam aderentes à legislação de combate ao trabalho escravo. 

    Assim, com base na legislação vigente, Lei nº 13.344/2016 e em outras normas legais e regulamentares relacionadas ao combate ao trabalho escravo no Brasil, recomenda-se a inclusão dos seguintes pontos para prestadores de serviços:

    • Cuidar para que seus trabalhadores não tenham restrição da liberdade de locomoção ou submissão a condições degradantes de trabalho e a jornadas exaustivas.
    • Garantir que seus trabalhadores estejam cientes dos seus direitos e saibam como identificar situações de trabalho escravo.
    • A Francal, em identificação de alguma situação que evidencie práticas de trabalho escravo, em sua cadeia produtiva, adotará as medidas abaixo:
    • Comunicará imediatamente as autoridades competentes (Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal) para que sejam realizadas as investigações necessárias.
    • Interromperá imediatamente a permissão de execução dos serviços.

    5.4 Fachada do Estande (Aplicabilidade Estrutural x Permeabilidade visual)

    Toda construção de estande, seja área livre ou projetos com montagem Diamante, Ouro e Start deve obrigatoriamente trabalhar a fachada, independentemente do formato da área, ou seja: Ilha, Ponta de Ilha, Esquina ou Box, considerando as faces como: frontal, lateral e posterior.

    A função da fachada é tornar o estande convidativo e funcional para atrair a atenção do visitante, facilitar seu acesso, com pontos de visibilidade, bem como favorecer a movimentação nas vias de circulação e harmonização junto aos estandes vizinhos.

    A fachada deve prever e combinar harmonicamente no mínimo 2 ou 3 elementos, conforme itens abaixo:

    • Abertura para Acesso: Deve haver uma entrada que facilite a passagem de visitantes.
    • Transparência: Use paredes de vidro/similares para o fehamento ou salas de reunião, com aplicação de adesivo jateado e filetado, permitindo que as pessoas percebam a movimentação do lado de dentro.
    • Exposição de Produtos: Inclua vitrines ou prateleiras para exposição de produtos.
    • Tecnologia: Painéis de LED e iluminação especial ajudam a destacar o estande.
    • Estruturas Instagramáveis: Crie espaços cenográficos e atrativos aos visitantes, para realização de selfies e postagem em redes sociais.
    • Comunicação Visual: Sinalizações através de lona ou adesivo impressos, placas em XPS, PS e outros, para exposição da marca ou produto.

    A aplicação desses elementos não pode ser inferior a 40% de cada lado da área, considerando neste percentual a extensão de cada parede, não sendo permitido a construção de paredes tolamente fechadas, mesmo que tenha comunicação visual, iluminação, painel de LED e recuo.

    Para melhor compreensão, veja abaixo alguns exemplos com imagens meramente ilustrativas:

    Exemplo: área em formato ILHA, com dimensão de 20m x 7m, mínimo de aplicabilidade (40%) na fachada frontal e posterior é de 8,00m de comprimento cada lado e laterais é de 2,80m do comprimento cada lado. Não sendo permitido fazer paredes totalmente fechadas.

     

     

    Exemplo: área em formato PONTA DE ILHA, com dimensão de 10m x 5m, mínimo de aplicabilidade (40%) na fachada frontal é de 4,00m de comprimento e laterais é de 2,00m do comprimento cada lado. Não sendo permitido fazer paredes totalmente fechadas.

     

     

    Exemplo: área em formato ESQUINA, com dimensão de 7m x 7m, mínimo de aplicabilidade (40%) na fachada frontal e lateral é de 2,80m do comprimento de cada lado. Não sendo permitido fazer paredes totalmente fechadas.

     

    Exemplo: área em formato BOX, com dimensão de 4m x 4m, mínimo de aplicabilidade (40%) na fachada frontal é de 1,60m do comprimento, não sendo permitido fazer parede totalmente fechada.

     

    Regras de visibilidade

    6. APÓLICE DE SEGUROS

    Seguro Geral:

    O evento está coberto por apólice de seguro de responsabilidade civil somente nas áreas comuns do pavilhão onde está sendo realizada o VEGFEST 2025 – 12º CONGRESSO VEGETARIANO BRASILEIRO E EXPOSIÇÃO, de forma que, não se estende aos estandes dos expositores/montadoras.

    As empresas expositoras com área livre de exposição, que providenciarão a montagem de seus estandes, devem providenciar a contratação de apólices de seguro de Responsabilidade em Feiras, Riscos Diversos para Materiais e Equipamentos e Acidentes Pessoais, conforme estabelecido no Contrato de Organização e Promoção do evento, cláusulas 6.6 a 6.8.1.

    A ausência ou inadequação dessas apólices implicará na responsabilidade total da empresa expositora e de sua montadora por quaisquer danos ocorridos durante a feira, devendo indenizar a promotora, o Expo Center Norte e terceiros. Além disso, caso a contratante não apresente a apólice à Francal até 10 dias úteis antes do início da montagem, haverá a aplicação de uma multa de 10% do valor total do contrato, com pagamento até 5 dias corridos, com consequências adicionais em caso de atraso.

    A postagem da apólice deve ser através da [Plataforma EuVou – Área do Expositor], em formulário específico.

    A apólice deve assegurar pessoas, materiais, produtos e equipamentos expostos no estande, próprios ou alugados, contra furtos e danos em geral, provocados voluntária ou involuntariamente por pessoas ou por acidentes naturais (chuvas, enchentes, fogo, raios e outros).


    A apólice de seguro deve conter as seguintes garantias mínimas:

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL (R.C.): Danos corporais ou materiais causados a terceiros durante o evento, desde sua concepção até a desmontagem.

    Importância Mínima Segurada: Deverá ser suficiente para a indenização por danos materiais, corporais e morais passíveis de serem experimentados, inclusive por terceiros, durante a realização da exposição na feira. Seguem os valores mínimos exigidos:

    Estandes de até 50m²: Valor minimo de R$ 150.000,00
    Estandes acima de 51m²: Valor minimo de R$ 250.000,00

    Vigência do Segurado: Do início da montagem até o último dia de desmontagem.

    SEGURO DE RISCOS DIVERSOS (R.D.): Perdas e danos causados a equipamentos durante o evento.

    Importância Segurada: Deverá ser suficiente para a indenização correspondente ao valor dos equipamentos, materiais e produtos trazidos para a exposição em feira, abrangendo também o lucro cessante pela quebra, subtração ou perecimento dos referidos bens, ainda que resultante de caso fortuito e força maior. A Importância Mínima Segurada é de R$ 25.000,00.

    Vigência do Seguro: Do início da montagem até o último dia de desmontagem.

    SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS (A.P.): Cobertura de acidentes pessoais destinada ao público espectador ou equipe empregada na produção do evento.

    Importância Segurada: Deverá ser suficiente para a indenização por danos materiais, corporais e morais passíveis de serem experimentados pelos montadores e funcionários do Expositor, bem como ao público proporcional do evento, calculado pela divisão do número estimado de expectadores da feira relacionado ao espaço do estande da empresa expositora. Seguem os valores mínimos exigidos:

    Público (Morte Acidental): R$ 50.000,00
    Público (Invalidez Total ou Parcial por Acidente): R$ 50.000,00
    Público (Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas por Acidente): R$ 5.000,00
    Staff (Morte Acidental): R$ 50.000,00
    Staff (Invalidez Total ou Parcial por Acidente): R$ 50.000,00
    Staff (Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas por Acidente): R$ 5.000,00

    Vigência do Seguro: Do início da montagem até o último dia de desmontagem.


    Caso a Empresa Expositora não possua Seguradora, a Francal dispõe de um fornecedor homologado (CONSET SEGUROS), no qual poderá fazer cotações e contratar https://rcexpositoresconset.safe2go.com.br/ ou (21) 99343-1565.

    A PROMOTORA e ORGANIZADORA, em nenhuma hipótese assumirá responsabilidades por qualquer uma das ocorrências acima mencionadas ou pelo custo da referida apólice, sendo o Expositor o único e exclusivo responsável pela reparação dos danos supracitados, inclusive pelo pagamento de indenizações que porventura excedam o valor previsto na apólice de seguros.

    Para cotar ou fazer sua apólice de seguras tenha sempre em mãos dos dias de montagem, realização e desmontagem do evento, metragem da área, dados da Cia e seguir os procedimentos de cobertura do quadro acima.

    7. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA MONTADORA OU EXPOSITOR QUE MONTA O PRÓPRIO ESTANDE (somente empresas patrocinadoras que optarem pela área livre)

    Deveres e responsabilidades da Montadora ou do Expositor que monta o próprio estande (sem a contratação de montadora) são retratados por meio dos formulários abaixo mencionados e disponibilizados em tempo hábil na [Plataforma EuVou – Área do Expositor], com as devidas orientações de preenchimento e prazo limite a ser rigorosamente cumprido.

    7.1 Credenciamento de Empresa Montadora:

    A empresa montadora deve obrigatoriamente ser credenciada pela empresa expositora por meio do formulário 01. Cadastro de Montadora na [Plataforma EuVou – Área do Expositor] Termo de Responsabilidade da Montadora Deve ser positivado em formulário digital na [Plataforma EuVou – Área do Prestador]juntamente com o projeto do estande até 30 dias antes do período de montagem.

    7.2 Termo de Responsabilidade da Montadora

    Deve ser positivado em formulário digital na [Plataforma EuVou – Área do Prestador] juntamente com o projeto do estande até 30 dias antes do período de montagem. 

    7.3 Projeto completo do Estande, composto por:

    • Planta baixa;
    • Elevações (vistas que fazem divisa com as ruas);
    • Perspectiva isométrica (projeto 3d);
    • Implantação (estande aplicado na planta). Todos com legenda, indicação de escala por prancha, materiais utilizados, ponto(s) de hidráulica (se houver), detalhamento da estrutura de elétrica e instalações especiais (se houver).

    Os projetos devem ser encaminhados nos formatos PDF, JPG, DWG ou similares, devidamente acompanhado por Laudo Técnico – ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA-SP ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica do CAU ou TRT – Termo de Responsabilidade Técnica do CFT (até 80,0m²), divido por disciplina que o compõe e etapa de execução.

    Deve ser encaminhado junto ao projeto do estande, os respectivos comprovantes de pagamento das ART, RRT ou TRT para toda e qualquer execução de montagem. Alertamos que para TRT, será limitado para estande de até 80,0m² que não possua estruturas metálicas, necessite de cálculo estrutural ou instalações elétricas de média e alta tensão (alimentação de máquinas e equipamentos de grande porte que necessite de aterramento especial), em acordo com a LEI federal 13.639 e regulamentada pela resolução Nº 108/2020, que determina as competências e atribuições de técnicos em edificações e eletrotécnica.

    Modelos de RT’s para serem usados como exemplos:

    a) RRT DE PROJETO:

    b) RRT DE EXECUÇÃO:

    c) ART DE PROJETO E EXECUÇÃO:

    d) TRT DE PROJETO E EXECUÇÃO:

    As solicitações dos itens 2 e 3 devem ser enviados pela [Plataforma EuVou – Área do Prestador] – até 10/11/2025, de forma que, o prazo limite para análise e devolutiva é de sete (7) dias úteis a       partir do recebimento pela área de projetos.

    Projetos postados, na referida plataforma, após o dia 15/11/2025, a aplicação de multa no valor de R$ 150,00 por m², sendo emitido, automaticamente um boleto contra o Expositor com data-limite de pagamento 01/12/2025 – exemplo: estande com 40m2 X R$ 150,00 = R$ 6.000,00. O referido boleto quitado é requisito necessário a ser apresentação até o primeiro dia da montagem (02/12/2025). Entretanto, não isenta o Expositor ou a Montadora de ter o estande interditado ou embargado, caso haja alteração do projeto sem a autorização expressa da promotora, montagem fora das normas ou riscos à segurança e integridade física das pessoas.

    Os valores de multas recebidas, serão doados à instituição de caridade.

    7.4 Tabela de referência para Cálculo de KVA

    A Montadora deve calcular a real necessidade de utilização de KVA adicional, informar ao expositor e solicitar o serviço exclusivamente por meio do formulário específico disponível na [Plataforma EuVou – Área do Prestador].

    É responsabilidade do Expositor checa e aprovar a energia adicional aplicada em sua estante. O Preenchimento é realizado pelo Montador e segue o fluxo sistêmico na [Plataforma EuVou – Área do Expositor] (Formulário de Energia adicional) para que o expositor aprove digitalmente e a Promotora possa disponibilizar a infra necessária.

    7.5 Credenciamento de funcionários da empresa Montadora

    A empresa montadora deverá obrigatoriamente solicitar os crachás de seus funcionários, por meio do formulário Solicitação de Crachás de Montador, na [Plataforma EuVou – ÁREA DO PRESTADOR].

    Para serviços de manutenção durante realização do evento será concedida apenas 2 (duas) credenciais por estande, exclusivas para os cargos de eletricista e montador, que deverão ser trocadas pelos coordenadores responsáveis diretamente na Central Atendimento Francal – CAF, no último dia de montagem.

    O acesso de montadores ao pavilhão no período de realização da feira somente será permitido aos profissionais que estiverem portando o crachá de manutenção e devidamente uniformizado.

    7.6 Credenciamento de profissionais contratados pela Montadora

    Profissionais terceirizados deverão ser credenciados pela Montadora contratante por meio de formulário específico (Credenciamento de Empresas Prestadoras de Serviços Contratadas pela Montadora).

    O credenciamento de empresas prestadoras de serviços só poderá ser efetuado pela montadora contratante.

    IMPORTANTE:

    Manter no estande uma cópia do projeto analisado/liberado pelo Departamento Operacional da FRANCAL, bem como cópias dos documentos que acompanham o mesmo;

    Contratar apólices de seguros de Responsabilidade Civil em exposições, feiras, congressos e mostras; e Riscos Diversos para materiais e equipamentos em exposição e Acidentes Pessoais;

    O acesso dos profissionais de montagem ao Pavilhão será liberado mediante a leitura do código de barras do crachá e a conferência da foto enviada antecipadamente ou coletada no local;

    Profissionais de montagem e seus contratados só terão acesso ao pavilhão nos períodos de montagem, realização ou desmontagem, portando seus respectivos crachás e devidamente uniformizado;

    Observar dias e horários de montagem, realização e desmontagem e dar conhecimento aos seus contratados de todas as normas de montagem constantes deste manual;

    Prestar assistência ao Expositor durante a montagem, realização e desmontagem do evento.

     

    7.7 Taxas

    A Empresa Montadora deverá efetuar o pagamento das seguintes taxas:

    ITEM VALORES
    TAXA DE LIMPEZA DE MONTAGEM (por m²) R$ 37,00
    CRACHÁ DE MONTAGEM (unidade) R$ 47,50

    Empresa montadora associada ao SINDIPROM ABRACE tem 10% de desconto no pagamento da Taxa de Montagem, isenção do pagamento dos crachás de montagem. Os crachás só serão liberados mediante a apresentação da carteirinha de cada associado.

    ITEM VALORES ASSOCIADOS
    TAXA DE LIMPEZA DE MONTAGEM (por m²) R$ 33,00
    CRACHÁ DE MONTAGEM (unidade) Isento do pagamento

    SINDIPROM – Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
    Rua Frei Caneca, 91 – 11º andar – Cerqueira César – 01307-001 – São Paulo SP – (11) 3120-7099 [email protected]

    ABRACE – Associação Brasileira de Cenografia e Estandes.
    Rua Coelho Lisboa, 442 – cj. 83 Tatuapé, São Paulo/SP – 03323-040 – (11) 2672-3833 [email protected]

     

    O formulário de nº 01 – CADASTRO DE MONTADORA que gera boleto para pagamento de taxas como, limpeza de montagem, crachá de montagem e vigia de montagem, ficará disponível para preenchimento online até 01/07/2025.

    A FRANCAL disponibiliza uma SOLUÇÃO na [Plataforma EuVou – Área do Prestador de Serviços], no formulário de SOLICITAÇÃO DE CRACHÁS DE MONTADOR, de forma que, a emissão da credencial será feita pela empresa montadora, através de impressora colorida jato de tinta, em folha sulfite no formato A4.

    Importante: À impressão só será liberada mediante o pagamento antecipado.                                                                                         

    Ao inserir os nomes no formulário, clicar no ícone impressora, localizado no lado direito de cada nome. Após a impressão de cada credencial, deverá efetuar 2 dobras nas marcações indicadas no layout, concluindo assim a montagem do crachá. O porta-crachá poderá ser retirado na CENTRAL DE ATENDIMENTO FRANCAL – CAF e portarias de acesso.

    Para melhor compreensão do processo, disponibilizamos um tutorial do passo a passo – área para downloads, na [Plataforma EuVou – Área do Expositor].

    Os boletos emitidos poderão ser visualizados no item PAGAMENTOS – [Plataforma EuVou – Área do Prestador]. Somente na impossibilidade de emissão do boleto, o pagamento poderá ser feito através do PIX ou Depósito Identificados ou diretamente no pavilhão, na Central de Atendimento Francal – CAF no segundo dia de montagem da feira.

    No pavilhão, somente para os casos específicos, os pagamentos serão aceitos exclusivamente em pix, cartão de débito ou crédito, diretamente no pavilhão, na Central de Atendimento Francal (CAF).

    Atenção: Não serão aceitos pagamentos com cheques (pessoa física e jurídica)

     

    Será cobrada uma taxa de R$ 95,00 para reimpressão de crachá de montagem em caso de perda ou extravio.

    O pagamento da taxa de montagem e crachás é de responsabilidade exclusiva da empresa montadora, que poderá repassar este custo ao expositor, se previsto na negociação entre ambos. Essa taxa não abrange a retirada de entulhos durante a desmontagem.

     

    Termo de Responsabilidade

    No ato da apresentação do projeto do estande, as montadoras associadas ou não ao SINDIPROM/ABRACE e expositor com montagem própria, deverão DAR O ACEITE no Termo de Responsabilidade Eletrônico devidamente como documento de responsabilidade em caso de danos causados nas estruturas e equipamentos do pavilhão ou se constatada sobras de materiais provenientes de montagem.

    Durante o período de desmontagem a FRANCAL realizará vistoria na área, na presença da montadora ou empresa expositora (montagem própria) para posterior liberação. Havendo danos ou avarias por ocasião da devolução da respectiva área, a FRANCAL se reserva o direito de emitir boleto para o devido ressarcimento.

    Liberação e Montagem

    A liberação para montagem do estande está condicionada à apresentação da documentação exigida referente ao estande e quitação das taxas no prazo limite. Entretanto, não isenta o Expositor ou a montadora de ter o estande interditado ou embargado, caso haja alteração do projeto sem a autorização expressa da promotora, montagem fora das normas ou riscos à segurança e integridade física das pessoas.

    8. PREVENÇÃO DE ACIDENTES E SEGURANÇA NO TRABALHO

    8.1 Pavilhão de Exposições

    O Pavilhão de Exposições possui equipamentos de Prevenção e Combate a Incêndio, distribuídos nas áreas comuns e saídas de emergência;

    Os corredores e as saídas de emergência são sinalizados e permanecem desobstruídos e acessíveis por todo o período de funcionamento da feira, incluindo montagem e desmontagem.

    8.2 Estandes – Equipamentos contra incêndio (extintor)

    De acordo com o novo Decreto Estadual – Lei nº 56.819/11, todos os estandes devem obrigatoriamente conter equipamentos de prevenção contra incêndio (Extintor) compatível com os materiais utilizados na construção do estande e produtos em exposição.

    É obrigatória a colocação de 01 equipamento por estande, levando em consideração a metragem com a seguinte classificação:

    • 01 extintor de PQS (Pó Químico Seco) com peso de 4 kg, utilizado para combater chamas de classes B (líquidos inflamáveis) e C (equipamentos elétricos), cuja capacidade aproximada de cobertura é até 25m² por equipamento;
    • Durante processo de construção e desmontagem do estande a empresa montadora deve obrigatoriamente manter 01 equipamento de extintor, conforme especificações acima, até o término de cada processo, em local de fácil acesso e visualização.

       

      O Expositor deve, obrigatoriamente, manter equipamento de extintor no estande, conforme especificações acima, do início ao término do evento. O equipamento deve estar posicionado em local desobstruído, de fácil acesso, devidamente posicionado e sinalizado. 

    O Expositor ou Montadora que possuir em sua empresa equipamentos com as especificações técnicas exigidas e em condições de uso, poderão utilizá-los no estande. Não serão permitidos equipamentos de uso exclusivo em veículos.

    A FRANCAL mantém uma equipe de Brigada na Prevenção de Acidentes e Combate a Incêndio para vistoriar os estandes e orientar os expositores, montadores e prestadores de serviços quanto às Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. A empresa de Brigada contratada está autorizada a locar extintores.

    Materiais Anti-chama

    De acordo com as normas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e da legislação vigente não é permitida a utilização de materiais combustíveis e inflamáveis na construção, decoração ou cenografia dos estandes e demais áreas construídas.

    Para os casos de utilização de tecidos, papelão (na estrutura do estande), coberturas de sapé, fibras sintéticas ou qualquer outro material similar no estande, é imprescindível que os materiais já venham com certificação antichama direto da fábrica ou, caso contrário, recebam tratamento com produto ignífugo (anti-inflamável).

     

    8.3 Explosivos e Combustíveis

    É proibida a utilização, no recinto do evento, de explosivos, gases não liquefeitos, tóxicos, combustíveis, botijões de gás (GLP) ou quaisquer outros elementos que possam provocar incêndio ou explosão. São permitidos somente fogões, aquecedores, torradeiras ou fornos com Alimentação Elétrica.

    8.4 Materiais Perigosos

    Materiais corrosivos, tintas, graxas, pós e líquidos devem ser armazenados em recipientes adequados e manuseados com equipamentos apropriados para evitar acidentes e danos às pessoas, aos demais estandes e pavilhão.

     

    8.5 Equipamentos, Produtos, Máquinas e Motores a Combustão

    No interior do pavilhão não é permitido em hipótese alguma o funcionamento ou uso de produtos, equipamentos e máquinas que ofereçam riscos de acidentes ou à saúde e integridade das pessoas, bem como, motores a combustão, quer seja no período de montagem, realização ou desmontagem;

    Exemplo: geradores, compressores (por alimentação elétrica ou não), equipamentos com lançamento de confetes, serpentinas, chuvas de papel, máquina de fumaça, entre outros.

    FRANCAL se reserva o direito de vetar toda e qualquer situação que possa oferecer riscos, pânico ou transtornos aos profissionais envolvidos, público em geral e ao pavilhão, mesmo que não conste neste manual, além de retirar do estande o objeto causador sem qualquer obrigação de cobrir custos ou danos a sua participação.

     

    8.6 Equipamentos de Proteção Individual

    Cumprindo a Norma Regulamentadora nº 06 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a FRANCAL estabelece:

    Os responsáveis das empresas expositoras, montadoras e outras prestadoras de serviços devem fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) aos funcionários que estiverem trabalhando durante os períodos de montagem e desmontagem.

    Os equipamentos devem estar em perfeito estado de conservação, utilização e funcionamento, assim como, com sua data de validade vigente e certificado de aprovação (CA).

    EPIs mínimos exigidos conforme atividade:

    Profissionais em geral: capacetes e óculos de proteção.

    Vidraceiro: luvas de borracha antiderrapante.

    Tapeceiro: máscaras inaladoras durante o uso de cola.

    Soldador e Serralheiro: luvas de raspa (couro), máscaras para soldagem e corte ao arco elétrico.

    Pintor: luvas de borrachas e máscaras inaladoras.

    Eletricista: luvas de borracha isolante até a altura do cotovelo e calçado com solado isolante.

    Equipe de Limpeza: luvas de borracha ou couro e calçados fechados.

     

    8.7 Trabalho em Altura

    Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

    Cumprindo a Norma Regulamentadora nº35 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a FRANCAL estabelece:

    Cabe ao empregador:

    • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma (NR 35).
    • Cabe aos trabalhadores:
    • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador.
    • EPIs mínimos exigidos de acordo com a atividade.
    • Cinto de segurança do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem.
    • Sistema de ancoragem a ser estabelecido pela Análise de Risco da atividade.
    • Talabarte e dispositivo trava-quedas, ambos fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior.
    • Capacete e demais EPIs já mencionados quando a atividade requerer.

     

    8.8 Trajes

    Não será permitido o uso de sandálias, chinelos, tamancos ou qualquer outro tipo de sapato aberto dentro do pavilhão nos períodos de montagem e desmontagem, bem como a circulação de pessoas trajando bermudas, shorts, saias, calças curtas, camiseta regata ou sem camisa.

    A exigência de trajes adequados é válida também para expositores e respectivos funcionários.

    As equipes de bombeiros e da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) mantêm fiscalização constante no pavilhão nos períodos de montagem, realização e desmontagem da feira, podendo a qualquer momento fazer cessar a montagem do estande caso os profissionais envolvidos não estejam utilizando os equipamentos compatíveis com sua atividade.

     

    8.9 Acesso ao Pavilhão

    Os funcionários ou contratados das empresas montadoras só terão acesso ao pavilhão para execução dos trabalhos de montagem, manutenção e desmontagem se estiverem devidamente credenciados, portando seus respectivos crachás e vestindo roupas adequadas, como uniformes ou camisetas, calças compridas, tênis ou calçados fechados, que seja no período de montagem, realização ou desmontagem.

    É proibida a entrada ou permanência de profissionais alcoolizados ou portando armas de fogo.

    8.10 Proibição de Fumar


    É proibido fumar em qualquer área coberta do pavilhão, seja interna ou externa. Isso inclui cigarros, charutos, cachimbos, dispositivos eletrônicos para fumar, como cigarros eletrônicos e vaporizadores. Áreas designadas para fumantes quando autorizadas, devem ser situadas em espaços ao ar livre, longe das entradas e janelas do edifício. 
     
    Importante: O não cumprimento acarretará multa para a empresa infratora no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por m², bem como a interrupção de suas atividades no recinto do pavilhão. 

    O procedimento para aplicação da multa consistirá na seguinte ordem: 

    1º. Notificação verbal por colaborador da empresa organizadora; 

    2º. Notificação por escrito; 

    3º. Aplicação de multa (a ser quitada no CAF) e embargo da montagem. 

    9. ENERGIA ELÉTRICA E HIDRÁULICA

    O estudo, planejamento, instalação, manutenção e gerenciamento das áreas elétrica e hidráulica do pavilhão, desde a montagem até a desmontagem da feira, são de responsabilidade da equipe de engenharia dos pavilhões EXPO CENTER NORTE.

    9.1 Energia Elétrica

    A energia elétrica dos pavilhões EXPO CENTER NORTE é fornecida pela concessionária ENEL (antiga Eletropaulo) e por grupo geradores (iluminação e sistema de emergência);

    O sistema para fornecimento de energia nos estandes resulta da montagem de estrutura temporária para atender a demanda da feira, mediante a contratação de materiais e mão-de-obra específica;

    Cabe ao Expositor contratar junto à sua montadora todo e qualquer trabalho de instalação interna e distribuição no estande, sendo obrigatório o uso de material adequado como: quadro de entrada com disjuntores, circuitos independentes de iluminação, equipamentos especiais, tomadas e outros;

    Toda e qualquer instalação no estande deve seguir um projeto elaborado por profissional habilitado (conclusão do curso NR-10), obedecendo às exigências da NBR 13570 (Instalações Elétricas em Locais de Afluência de Público), da NBR 5410 (Instalações Elétricas em Baixa Tensão), e da Lei Federal 11337/06, além da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) que deve acompanhar o projeto.

    TENSÕES DISPONÍVEIS NOS PAVILHÕES EXPO CENTER NORTE:
    220V- MONOFÁSICA
    Para o uso de aparelhos e equipamentos em tensão 127V, o Expositor deverá providenciar o respectivo transformador. 

    Desde janeiro de 2014, todos os cabos de força utilizados para fornecimento de energia elétrica aos estandes e outras necessidades dos eventos realizados nos pavilhões do Expo Center Norte foram substituídos e passaram a utilizar um plugue fêmea da marca PCE na extremidade. A carga solicitada pela promotora, expositor, montadora, prestadores de serviços e outros será conectada a esta ponta;

    Os plugues da PCE são compatíveis com os da marca STECK, sendo a mais conhecida no mercado brasileiro. Esse tipo de conexão, também chamada de conexão tipo plug-in, minimizará os riscos de acidentes por curtocircuito, choque elétrico ou inversão de fase que pode provocar a queima de equipamentos;

    É permitido qualquer outro plugue macho ou conector compatível com o plugue fêmea da PCE, que esteja em conformidade com a NBR IEC 60309-1;

    Os plugues fêmeas instalados nos cabos alimentadores de energia elétrica serão os seguintes:

    Para cabos de 6 mm², conector de 5 polos tipo fêmea (extensão), da marca PCE referência: 2252-6.

    Para cabos de 10 mm², conector de 5 polos tipo fêmea (extensão), da marca PCE referência: 235-6.

    A bitola do cabo e o tipo de plugue, que serão fornecidos efetivamente aos estandes e outras necessidades do evento, dependerá da carga elétrica total a ser alimentada e da disponibilidade técnica no momento da instalação.

    Atendendo às regras vigentes, as montadoras, prestadores de serviços de instalação elétrica, expositores e promotores adaptaram seus quadros de distribuição de força, de acordo com o novo sistema de conexão e formato de fornecimento do ponto principal de energia elétrica até o estande.

    Conexões para cargas acima de 30 kva deverão ser solicitadas com antecedência à instaladora contratada pelo promotor do evento, para as devidas providências técnicas.

    As cargas instaladas no estande, bem como as cargas das demais necessidades do evento, deverão estar devidamente balanceadas entre as três fases no quadro de distribuição de força que será alimentado.

    A amperagem do disjuntor geral do quadro de distribuição de força deverá ser compatível com a carga total instalada no mesmo, de acordo com a NBR 5410;

    Não será permitida a interligação com o plugue de força de forma irregular ou fora de norma.

    É obrigatório consultar o Departamento Operacional da FRANCAL com antecedência de até 10 dias úteis antes do início da montagem do evento, para receber informações sobre a possibilidade ou não de instalação e a melhor forma de energização quando da utilização de tensão diferente das disponíveis, máquinas, equipamentos e/ou produtos por alimentação elétrica que não estiverem relacionados na tabela de referência para cálculo de kVA, quer seja de pequeno, médio ou de grande porte.

    Uma hora após o encerramento das atividades do dia, a iluminação do pavilhão será reduzida e todos os estandes deverão estar com os circuitos de iluminação e tomadas desligados, sendo permitido somente o funcionamento de equipamentos, máquinas ou produtos que necessitem de fornecimento contínuo de energia com circuitos independentes, porém, sob consulta antecipada e autorização do departamento de operações da promotora.

     

    Critérios de Fornecimento de Energia

    a) Energia Elétrica Mínima Obrigatória

    É disponibilizada uma fração mínima de 0,090 kVA multiplicada pela metragem da área, conforme exemplos abaixo:

    Exemplo: 30m2 (área) x 0,090 Kva (fração)= 2,70 Kva de Energia Mínima Obrigatória, cujo cálculo é feito automaticamente pela FRANCAL.

     

    O custo da Energia Elétrica Mínima Obrigatória está inserido no contrato de participação.

     

    b) Energia Elétrica Adicional

    É considerada Energia Elétrica Adicional: a utilização de kVA acima da quantidade de Energia Elétrica Mínima Obrigatória.

    A empresa Expositora é responsável por analisar minuciosamente junto à sua montadora todos os componentes que vão gerar a demanda de energia elétrica para o funcionamento do estande, tais como: quantidade e tipo de lâmpada, geladeira, forno elétrico ou micro-ondas, TV, DVD, cafeteira, computador, aparelho de ar-condicionado (quando permitido), e demais equipamentos de consumo elétrico.

    A empresa Expositora deve estar ciente que todos os componentes de consumo elétrico do estande devem estar obrigatoriamente relacionados no formulário TABELA DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE kVA (constante neste manual), cujo preenchimento é de responsabilidade exclusiva da empresa montadora, disponível através na [Plataforma EuVou – Área do Prestador de Serviços], até a data-limite de 15/11/2025. Este formulário deverá estar vinculado e validado pelo Expositor no ato do preenchimento do formulário de Solicitação de Energia Elétrica Adicional.

    Antes de solicitar energia elétrica adicional para o estande, verifique se a energia elétrica mínima obrigatória atende às necessidades de consumo. O preenchimento e envio do formulário comprovam que o expositor está ciente da real necessidade e do valor a ser pago.

    A solicitação deste serviço deve ser feita por meio do formulário Solicitação de Energia Elétrica Adicional disponível  na [Plataforma EuVou – Área do Expositor].

    O custo de Energia Elétrica Adicional é de R$ 500,00 por kVA e a cobrança é feita por meio de boleto bancário   e pagamento até 15/11/2025.

    Os boletos emitidos poderão ser visualizados no item PAGAMENTOS – na [Plataforma EuVou – Área do Expositor].

    Somente na impossibilidade de emissão do boleto, o pagamento poderá ser feito através do PIX.

    No pavilhão, somente para os casos específicos, os pagamentos serão aceitos exclusivamente em pix, cartão de débito ou crédito, diretamente na Central de Atendimento Francal (CAF), localizada na entrada da Feira.

    A liberação deste serviço está vinculada ao pagamento do boleto no vencimento.

    A FRANCAL se reserva o direito de suspender o fornecimento de energia elétrica para o estande que apresentar alterações no projeto de elétrica apresentado, negligência de informações de kVA, instalações inadequadas, uso de máquinas e equipamentos que prejudicam a rede ou resistência ao devido pagamento.

     

    9.2 Hidráulica

    O Pavilhão Amarelo do Expo Center Norte possui canaletas com sistema de instalação hidráulica (água/desague) somente em algumas áreas. A disponibilidade destes pontos e a possível utilização nos estandes são   informadas antecipadamente pela FRANCAL no lançamento comercial ou através de ofício, com as especificações da área.

    Informações importantes para área com ponto hidráulico:

    • A empresa de Engenharia faz a instalação do ponto principal (água/desague ou desague adicional) com base nas indicações do projeto do estande, cabendo ao expositor contratar um profissional para fazer a instalação interna em seu estande (distribuição da rede, instalação de pia e outros equipamentos), além da obrigatoriedade da colocação de piso elevado no estande para proteger a instalação.
    • O ponto de desague adicional é recomendado para canalizar os drenos dos aparelhos de ar-condicionado, máquinas de café expresso e outros equipamentos que necessitem de acesso para escoamento.
    • A solicitação deste serviço deve ser feita por meio do formulário Solicitação de Ponto de Hidráulica disponível na [Plataforma EuVou – Área do Expositor], até a data limite de 15/11/2025.
    • O custo do Ponto de Água/Desague (sem pia) é de R$ 890,00 por ponto e o Ponto de Desague Adicional é de R$ 500,00 por ponto, cuja solicitação, emissão do boleto bancário e pagamento até a data-limite de 20/11/2025.
    • Os boletos emitidos poderão ser visualizados no item PAGAMENTOS – [Plataforma EuVou – Área do Prestador]. Somente na impossibilidade de emissão do boleto, o pagamento poderá ser feito através do PIX ou Depósito Identificado.

    10. SEGURANÇA

    A FRANCAL disponibiliza e mantém SERVIÇO DE SEGURANÇA exclusivamente para nas áreas comuns da feira, durante o período integral de montagem, realização e desmontagem.

    Os trabalhos de segurança de estande serão realizados somente pela empresa de SEGURANÇA OFICIAL contratada pela promotora, em Sistema Coletivo, no período em que a feira não estiver funcionando.

    Fica terminantemente proibida a contratação de seguranças particulares e a designação de funcionários para exercerem serviços de segurança no estande, estando a empresa expositora ciente de que somente a Segurança Oficial da feira poderá realizar este serviço e nos horários a seguir:

    • Das 19h do dia 03/12/2025 às 10h do dia 04/12/2025 – período de 15 horas 

    • Das 20h do dia 04/12/2025 às 10h do dia 05/12/2025 – período de 14 horas

    • Das 20h do dia 05/12/2025 às 10h do dia 06/12/2025 – período de 14 horas

    • Das 20h do dia 06/12/2025 às 10h do dia 07/12/2025 – período de 14 horas

    Total de Horas trabalhadas: 57 horas.

    O custo da Segurança Coletiva está inserido no contrato de participação.

    O expositor que necessitar dos serviços de segurança extra (exclusivo) fora dos períodos mencionados deve solicitar diretamente no formulário SEGURANÇA OFICIAL na [Plataforma EuVou – Área do Expositor].

    Produtos e equipamentos só devem ser levados ao estande quando houver um responsável para o seu recebimento e segurança dos mesmos.

    Durante a desmontagem, nunca deixe seus pertences, produtos e equipamentos desguarnecidos no estande, evitando assim possíveis furtos.

    Certifique-se que qualquer movimentação ou retirada de objetos esteja sendo feita por pessoa de confiança ou autorizada, principalmente quando se tratar de equipamentos de empresas locadoras.

    É obrigação do Expositor, em colaboração com a Organizadora, prevenir furtos e roubos. Tais ocorrências devem ser comunicadas imediatamente à FRANCAL, e o infrator, sempre que possível encaminhado às autoridades policiais presentes no evento.

    A segurança dos visitantes e seus pertences no interior do estande é de responsabilidade do Expositor.

    É permitida a permanência de expositores e visitantes até uma hora após o fechamento da feira. Após este prazo, todos deverão se retirar, pois as luzes serão apagadas e as portas fechadas. Situações especiais deverão ser comunicadas à FRANCAL que poderá aprovar ou recusar a solicitação de permanência no pavilhão por mais tempo.

    A FRANCAL não se responsabiliza por equipamentos, máquinas ou quaisquer objetos deixados no pavilhão para retirada posterior ao término da feira.

    10.1 PREVENÇÃO DE ROUBOS

    Os pavilhões são áreas de grande movimentação de pessoas durante a montagem, realização e desmontagem do evento, com cenários propícios às distrações e passíveis de furtos, principalmente no último dia de realização, no encerramento da feira.

    Pedimos Total Atenção em relação aos produtos, materiais diversos e equipamentos eletroeletrônicos, de forma que, só deverão ser levados para o estande sempre que tiver um responsável da empresa expositora para receber e cuidar da segurança dos mesmos.

    Solicitamos também máxima atenção, em relação às bolsas, mochilas e malas, bem como aos eletroeletrônicos: Notebook, Tablet, Celular e demais equipamentos de fácil manuseio e subtração, os quais devem estar posicionados em local seguro e acesso restrito. Caso identifique alguma pessoa com comportamento suspeito rondando o estande, solicitamos que avise a equipe do Customer Service, na CAF – Central de Atendimento Francal, para que medidas preventivas sejam adotadas.

    A FRANCAL não é responsável por equipamentos deixados desacompanhados nos estandes no período da montagem, durante o funcionamento da feira e desmontagem.

    11. LIMPEZA

    A promotora mantém o Serviço de Limpeza Geral da feira durante o período integral de montagem, funcionamento e desmontagem.

    A empresa contratada para este fim é responsável pela limpeza das áreas comuns de circulação, administração, sanitários e dos projetos com Montagem Padronizada, cuja limpeza será feita antes da abertura das atividades do dia.

    É de responsabilidade do Expositor providenciar a limpeza e serviços de copa de seu estande durante a realização do evento (área livre).

    Quando as vias de circulação forem limpas para abertura da feira, fica terminantemente proibido o depósito de materiais de montagem ou embalagens de produtos nas mesmas.

    O reabastecimento da copa e a limpeza do estande devem ocorrer fora do horário do evento, os detritos acondicionados em sacos plásticos e depositados nas vias de circulação após o encerramento das atividades do dia.

    Sob nenhuma hipótese os sacos de lixo ou qualquer tipo de embalagem podem ser colocados nas ruas da feira durante o período de funcionamento, bem como, varrer a sujeira do estande para as mesmas.

    12. CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS

    O Expositor deve certificar-se da idoneidade de toda e qualquer empresa prestadora de serviços terceirizada antes de fazer a contratação.

    A DRT – Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo exerce fiscalização em feiras de negócios nos períodos de montagem, realização e desmontagem, de forma a coibir toda e qualquer contratação irregular, tais como: trabalho de menores, jornada excessiva, ausência de registo e contratação de falsas cooperativas.

    O trabalho de menores em locais considerados diversões públicas é regulamentado.

    Caso exista contratação de menores de 16 anos para algum tipo de apresentações no estande, deve ser providenciada a seguinte documentação:

    • Autorização dos pais ou responsáveis devidamente assinada e com firma reconhecida; cópia do RG e CPF destes;
    • Certidão de Nascimento ou RG do menor; e contrato de trabalho firmado entre o Expositor e o menor.

    Mais informações:

    Vara de Infância e Juventude
    Av. Eng. Caetano Álvares ,594 – 1ºandar – sala 145 – São Paulo – SP
    Telefone: (11) 3951 2525.

    13. ENTRADA DE MATERIAIS E PRODUTOS PARA EXPOSIÇÃO

    Todo material ou produto de propriedade do Expositor deve estar obrigatoriamente acompanhado de Nota Fiscal;

    Produtos e equipamentos só devem ser levados ao estande sempre que tiver um responsável da empresa expositora para receber e cuidar da segurança dos mesmos até o término da feira;

    É responsabilidade exclusiva do Expositor, cumprir toda e qualquer exigência legal relativa aos procedimentos de remessa e circulação de mercadorias, produtos, equipamentos e utensílios.

    13.1 Exposição de Máquinas e Veículos no Estande

    A empresa expositora que desejar expor máquinas, equipamentos e /ou veículos de médio e grande porte, deverá consultar a FRANCAL, com antecedência. Uma vez autorizada a exposição, a promotora informará os procedimentos necessários para a chegada e permanência no pavilhão. Esta informação é importante para controlar o acesso de caminhões ao pavilhão/área de carga e descarga e garantir que os equipamentos sejam colocados nas respectivas áreas em tempo hábil.

    O projeto do estande contemplando tais equipamentos é de envio obrigatório, bem como obedecer as normas de segurança e isolamento acústico quando necessário.

    14. REMESSA DE PRODUTOS PARA EXPOSIÇÃO E PROCEDIMENTOS FISCAIS

    Devem ser observados os seguintes procedimentos na emissão das Notas Fiscais para remessa de produtos:

    A Nota Fiscal de Remessa deve ser emitida em nome da Empresa Expositora, com CNPJ e Inscrição Estadual, constando o seguinte endereço de destino: Rua Galatéa, 62 – Vila Guilherme – CEP: 02068-000. – São Paulo/SP. 

    No corpo da Nota Fiscal deverá constar a seguinte observação: As Mercadorias destinam-se à Exposição na VEGFEST 2025 – 12º CONGRESSO VEGETARIANO BRASILEIRO E EXPOSIÇÃO, que acontece de 04 e 07 de dezembro de 2025 (quinta-feira à domingo) – das 10h às 19h, no No Expo Center Norte – Pavilhão Amarelo. 

    Os materiais e produtos devem retornar ao local de origem no prazo máximo de 60 dias a contar da data de emissão da Nota Fiscal.

    Produtos, mercadorias, equipamentos e outros itens devem estar relacionados na nota fiscal com as respectivas quantidades e valores.

    MODELO E DADOS DA NOTA FISCAL

    Os modelos abaixo exemplificam o preenchimento correto da NOTA FISCAL DE REMESSA para cada Estado:

    Estado Modelo Nota Fiscal Natureza da Operação (CFOP)
    São Paulo Modelo 1, 1A ou Eletrônica Modelo 55

    Remessa de Amostras para Exposição – Código CFOP 5.914 (nota fiscal de saída) Retorno de Amostras para Exposição Código CFOP. 1.914 (nota fiscal de entrada) CONFORME ARTIGO 434 do RICMS. › ICMS com Isenção de Imposto: Artigo 33 – Anexo I do Decreto nº 45.490/00. › IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 – Inciso II do Decreto nº 4.544/02

     

    Demais Estados Modelo 1, 1A ou Eletrônica Modelo 55

    Remessa de Amostras para Exposição – Código CFOP 6.914 (nota fiscal de saída) Retorno de Amostras para Exposição Código CFOP 2.914 (nota fiscal de entrada) CONFORME ARTIGO 434 do RICMS. › ICMS com Isenção de Imposto: ICMS isento conforme convênio ICMS nº 30 de 13/09/90. › IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 – Inciso II do Decreto Nº 4.544/02 RETORNO DE MERCADORIA

     

    RETORNO DE MERCADORIA

    Para retorno dos materiais e produtos, deve ser emitida NOTA FISCAL DE ENTRADA modelo 1 ou 1A ou NFe 55 em nome da empresa expositora com CNPJ, Inscrição Estadual e endereço da própria expositora. Fazer constar os seguintes dizeres:

    Fazer constar os seguintes dizeres: Retorno de mercadorias que foram destinadas a Exposição no VEGFEST 2025 – 12º CONGRESSO VEGETARIANO BRASILEIRO E EXPOSIÇÃO, que acontece de 04 a 07 de dezembro de 2025 (quinta-feira a domingo) – das 8h às 19h, no No Expo Center Norte – Pavilhão Amarelo.

    Obs.: A NOTA FISCAL DE ENTRADA deve mencionar a data de emissão e número da NOTA FISCAL que gerou a remessa.

    A nota fiscal deve ser emitida em nome da empresa expositora, não de um representante. Seguir essas instruções garante respaldo legal, assegurando a chegada, permanência e retorno das amostras à expositora.

     

    Operação

    Dentro do Estado de SP

    Fora do Estado de SP

    Observação

    Saída da Empresa para o Pavilhão

    CFOP 5.904

    CFOP 6.904

    Retorno do Pavilhão para a Empresa

    CFOP 1.904

    CFOP 2.904

    Com estorno do débito do ICMS

    Vendas de Mercadorias no Pavilhão

    CFOP 5.103 (Produção Própria)

    CFOP 5.104 (Revenda)

    Venda com tributação do ICMS, conforme artigo 434 do RICMS

     

     

     OBS.: venda com tributação do ICMS, conforme Artigo 33 – Anexo I do RICMS/SP. Venda com tributação do IPI, conforme art.º. 42 do RIPI

    15. MANIPULAÇÃO E COCÇÃO DE ALIMENTOS

    A manipulação e cocção de alimentos no interior do pavilhão Amarelo do Expo Center Norte durante a realização do VEGFEST 2025 é permitido somente para empresa expositora, cujo produto é do segmento. A empresa expositora que for realizar frituras, obrigatoriamente deverá prever sistema de exaustão no estande.

    Por Normas de Segurança e Prevenção Contra Incêndio do Expo Center Norte, é proibido o uso de fogões com utilização de botijões de gás (GLP) ou quaisquer outros elementos que possam provocar incêndios ou explosões. São permitidos somente equipamentos com alimentação elétrica.

    A empresa expositora que for realizar operação com fritura, obrigatoriamente deverá providenciar sistema adequado de exaustão para o estande, para conter fumaça e gordura, evitando assim, transtornos para os vizinhos imediatos e visitantes, bem como aplicação de multa no valor R$ 5.000,00 a contar da 3ª notificiação da empresa Organizadora. 

    O Sistema de exaustão para o Pavilhão deve executar a coleta do ar/fumaça e depositá-lo em recepiente de abafamente, nas dependências do estando da empresa expositora.  Não é permitido a despejo do ar/fumaça no pavilhão. 

    Desta forma, a empresa que montará o sistema de exaustão deve providenciar o sistema aderente ao descrito no parágrafo acima.  Caso necessite contratar sistema de exaustão para o estande, temos a empresa abaixo, homologada para o pavilhão:

    Exemplo de Sistema de Exaustão:

    IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA 

    TFK Comércio e Instalação Ltda
    Telefones: 2959-4896/2959-4512
    E-mail: [email protected]
    Contato: Thiago

    SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO 

    As operações de alimentação no VEGFEST 2025 serão feitas parcialmente por estruturas de FOOD TRUCKS, posicionados de forma estratégica e com capacidade para atender o evento, com variedades de produtos focados exclusivamente no segmento vegano.  

     

    CERTIFICADOS/DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS: 

    Esteja atento às obrigações referentes as autorizações e/ou licenças necessárias para a execução regular de suas atividades comerciais.  

    Expositores com produtos com exigência de certificação devem manter em seu estande uma cópia do certificado válido, no caso de uma eventual fiscalização.  

    Ressaltamos que a empresa expositora que realiza venda do tipo pronta entrega durante o período de realização, obrigatoriamente deve emitir notas fiscais, obedecendo às normas da legislação vigente, conforme documento próprio/sistema de cada empresa.

    16. RETIRADA DE MATERIAIS APÓS O TÉRMINO DA FEIRA

    A retirada de produtos e materiais de propriedade do Expositor, como produtos, móveis, utensílios e outros, somente é permitida após o encerramento da feira.

    A partir das 19:01h do dia 07 de dezembro de 2025, é obrigatório a retirada total de produtos, materiais e equipamentos expostos no estande, sejam próprios ou locados, com saída exclusiva pelos portões de carga/descarga, sendo o portão C-02 (para saída de materiais de propriedade dos expositores) e o portão C-01 (para saída de materiais de locadoras).

    A Segurança Oficial do evento está autorizada pela promotora a reter mercadorias a qualquer momento para a devida conferência.

    Recomendamos manter um responsável ou segurança no estande até que seja feita a retirada total do material, principalmente se o Expositor precisar se ausentar do local.

    17. NORMAS DE ESTACIONAMENTO E ACESSO AO PAVILHÃO

    A empresa responsável por administrar os estacionamentos do Expo Center Norte é a ESTAPAR. A seguir, apontamosas normas de utilização dos estacionamentos:

    17.1 Expositores

    Os Expositores poderão adquirir cartões por um período equivalente aos dias do Evento;

    Para os dias de realização do evento o expositor terá um desconto de 50% (cinquenta por cento) da tabela vigente, mediante apresentação da sua credencial do evento fornecida pelo promotor;

    Credenciais com desconto serão limitadas a 2 (duas) por estande das empresas EXPOSITORAS, independentemente da metragem dos mesmos (estandes);

    Para os períodos de montagem e desmontagem os expositores pagarão R$ 15,00 por dia por cada veículo no estacionamento;

    • Os acessos serão:
      • Durante o evento pela rua Galatéa – Portão 8 ou av Otto Baugartem, 1000.
      • Durante o período de Montagem/Desmontagem, pela rua Galatéa, portão 8.

    Somente serão permitidos veículos de passeio e utilitários com altura máxima até 2,40 metros;

    Não será permitido o acesso sem o cartão de proximidade.

    Contatos através do tel. (11) 2221-6700, no horário das 08h00m às 18h00m, e-mail: [email protected]

    17.2 Visitantes

    Valor do Estacionamento, para motocicletas o preço único de R$30,00 (trinta reais). Entrada e cobrança única pelo guichê.

    Valor do Estacionamento, para veículos de passeio e utilitários de visitantes com altura máxima até 2,40m, o preço único de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

    Valor do Estacionamento, para Ônibus e/ou Micro-ônibus preço único de R$120,00 (Cento e vinte reais), em área reservado para essa finalidade.

    Estes valores são para o período de até 12 horas, o adicional é R$5,00 (cinco reais) por hora.

    17.3 MONTADORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS – MONTAGEM E DESMONTAGEM

    Os montadores e prestadores de serviços poderão adquirir cartões no valor de R$ 15,00 por dia por cada veículo, valor este limitado aos dias de montagem e desmontagem do evento;

    A aquisição do cartão está condicionada à apresentação da credencial do evento fornecida pelo promotor, além do nome da empresa constar na lista dos prestadores de serviço e montadoras, entregue pelo promotor do evento;

    Os acessos serão pela Rua Galatéa – Portão 8;

    Somente serão permitidos veículos de “passeio e utilitários” com altura máxima até 2,40 metros;

    Credenciais deverão ser adquiridas com a Empresa responsável, a ESTAPAR, através do tel. (11) 2221-6700, no horário das 08:00h às 18:00, e-mail: [email protected]

    17.4 CARGA E DESCARGA – PAVILHÕES E ÁREA NO ENTORNO

    • Não são permitidos o estacionamento e a permanência de veículos na área de carga e descarga, bem como no interior dos pavilhões, senão pelo período estritamente necessários para a atividade de carga e descarga e haverá cobrança pela entrada e permanência, conforme informado abaixo e de acordo com a tabela existente no local.  
    • Automóveis e utilitários com tara até 7 toneladas: Até meia hora será cobrado o valor de R$ 15,00 (Quinze reais), até uma hora será cobrado o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), e demais horas ou fração, o valor será de R$ 20,00 (vinte reais) cada.  
    • Atenção! Não há período para desistência (tolerância), o veículo que adentrar ao estacionamento já será tarificado. 
    • Veículos de carga com tara acima de 7 toneladas: tolerância de três horas, a quarta hora será cobrado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e demais horas ou fração R$ 50,00 (cinquenta reais) cada.  
    • O período de 03 (três) horas não será acumulativo, o caminhão terá 03 (três) horas no decorrer do dia e não a cada entrada. 
    • Para utilização de geradores, caso necessite de espaço para este fim será cobrado o valor de R$ 150,00 cada por dia;  
    • Para veículos que necessitem permanecer no carga e descarga no período do evento (Caminhão deposito), são disponibilizadas 02 vagas por pavilhão, mediante a autorização do promotor, ao custo de: Veículos até 07 toneladas de tara R$ 300,00 por dia e veículos acima de 07 toneladas de tara R$ 600,00 por dia. 

    As informações e valores deste capítulo, podem sofrer reajustes por parte do Expo Center Norte e/ou Administradora do Estacionamento (ESTAPAR) até a data de realização da feira.

    A FRANCAL não tem qualquer responsabilidade sobre a administração deste serviço, valores cobrados ou integridade dos veículos estacionados.

    Para mais esclarecimentos ou dúvidas, contatar:

    ESTAPAR – Departamento de atendimento ao Cliente Expo Center Norte – Rua José Bernardo Pinto, 300, Vila Guilherme – São Paulo – SP – Telefone: (11) 2221-6700

    E-mail: [email protected]

    18. SERVIÇOS DE INTERNET E TELEFONIA NOS PAVILHÕES E CENTRO DE CONVENÇÕES DO EXPO CENTER NORTE

    A empresa que administra dos sistemas de telecom (internet e telefonia) no Expo Center Norte é a Mapptv.Com Tecnologia, Comércio e Serviços de Valor Adicionado Ltda, representada por sua marca Expo Telecom, assumiu como fornecedor Oficial e Exclusivo as operações para o fornecimento dos serviços de Internet e Telefonia no complexo Expo Center Norte.

    Conectividade WIFI para em toda área do Evento (Lobby e Exposição)

    Mais informações:

    Expo Telecom:
    Telefone: 11 4210-0810
    [email protected]

    NÃO É PERMITIDO A INSTALAÇÃO DE NENHUM ROTEADOR WIFI NO PAVILHÃO.

    19. TAXAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE SÃO PAULO

    Estabelecido pelas Leis Municipais da cidade de São Paulo nº13.474 e nº3.477, de 30/12/2002, toda empresa participante de feiras ou exposições realizadas nesta cidade deve recolher as seguintes taxas: 

    Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE 

    Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA

    O custo total das respectivas taxas já está inserido no contrato de participação.

    20. CREDENCIAMENTO GERAL

    É obrigatório o credenciamento e o porte de crachás para todos os profissionais, sejam da empresa expositora ou prestadora de serviços.

    A credencial é personalizada com nome da empresa, do profissional, cargo e código de barras, sendo pessoal e intransferível, sem direito a acompanhantes.

    O uso indevido resulta em multa, apreensão e cancelamento da credencial.

     

    20.1 Profissionais da Empresa Expositora

    A Credencial de Expositor é de uso exclusivo colaboradores da empresa. 

    O formlário, SOLICITAÇÃO DE CRACHÁ DE EXPOSITOR, está disponíveis no link de acesso – [Plataforma EuVou – Área do Expositor] até a data limite de 07/12/2025 

    É terminantemente proibido solicitar crachá de expositor para lojistas ou visitantes do evento. 

    Veja, a seguir, como é fácil fazer o credenciamento: 

    • Acesse a  [Plataforma EuVou – Área do Expositor], no formulário de “SOLICITAÇÃO DE CRACHÁS DE EXPOSITOR”, de forma que, a impressão da credencial pode ser feita pela empresa expositora, através de impressora   colorida e em folha sulfite no formato A4. 
    • Após incluir os nomes no formulário eletrônico, o expositor deverá clicar no ícone impressora, localizado no lado direito de cada nome inserido. 
    • Após a impressão de cada credencial, deverá efetuar 2 dobras nas marcações indicadas no layout, concluindo assim a montagem do crachá.  
    • O porta-crachá poderá ser retirado na CENTRAL DE ATENDIMENTO FRANCAL – CAF ou nas portarias de acesso ao pavilhão. 

    Atenção: 

    O credenciamento de Lojistas e Visitantes é exclusivo da FRANCAL, armazenado em banco de dados específico com geração de código de barras personalizado e gerenciado de forma rigorosa para utilização na divulgação do evento, garantindo ampla visitação e resultados positivos às empresas expositoras. 

     

    PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTRATADOS PELA EMPRESA EXPOSITORA 

    Antes da contratação efetiva das prestadoras de serviços, é recomendável ao Expositor certificar-se de que as empresas estão de acordo com todas as exigências legais para evitar problemas. 

    As empresas contratadas para prestação dos serviços de Recepcionistas, Vitrinistas, Decoradores, Paisagistas, Operadores de Áudio e Vídeo, Filmagem, e outras, devem ser credenciadas exclusivamente pelo Expositor, por meio do formulário Credenciamento de Empresas Prestadoras de Serviços Contratadas pelo Expositor, disponível na  [Plataforma EuVou – Área do Expositor], até a data limite de 15/11/2025 para preenchimento do formulário.                                              

    Após serem cadastradas pelo Expositor, as empresas prestadoras de serviços contratadas devem, por sua vez, credenciar seus funcionários por meio do formulário Solicitação de Crachá de Prestador de Serviços Contratado pelo Expositor, disponível no link de acesso – [Plataforma EuVou – Área do Prestador], até a data limite de 15/11/2025.

    A FRANCAL disponibiliza a [Plataforma EuVou – Área do Expositor], no formulário de SOLICITAÇÃO DE CRACHÁS DE PRESTADOR DE SERVIÇO CONTRATADO PELO EXPOSITOR”, de forma que, a emissão da credencial será  feita pela empresa prestadora de serviço, através de impressora colorida, em folha sulfite no formato A4.

    Importante: A impressão só será liberada mediante o pagamento antecipado.

    Ao inserir os nomes no formulário, clicar no ícone impressora, localizado no lado direito de cada nome.

    Após a impressão de cada credencial, deverá efetuar 2 dobras nas marcações indicadas no layout, concluindo assim a montagem do crachá.

    O porta-crachá poderá ser retirado na CENTRAL DE ATENDIMENTO FRANCAL – CAF, no pavilhão e nas portarias de acesso.

    Para melhor compreensão do processo, disponibilizamos um tutorial do passo a passo – área para downloads, na [Plataforma EuVou – Área do Expositor]. 

     

    20.2  Taxas de Serviços e Emissão de Crachás para Prestadores

    Serviços de recepcionista, vitrinistas, decoradores, paisagistas, operadores de áudio e vídeo, filmagem:

    O custo por crachá é de R$ 85,00, porém, para emissão e pagamento do boleto o prazo limite é até 15/11/2025.

    Os boletos emitidos poderão ser visualizados no item PAGAMENTOS – [Plataforma EuVou – Área do Prestador].

    No pavilhão, somente para os casos específicos, os pagamentos serão aceitos exclusivamente em pix, cartão de débito ou crédito, diretamente no pavilhão, na Central de Atendimento Francal (CAF).

    Em caso de perda, extravio ou uso indevido da credencial por terceiros não autorizados será cobrada a taxa de R$ 160,00 por crachá para reimpressão.

    O controle diário para acesso ao pavilhão será mantido, com a leitura do código de barra do crachá e conferência da imagem do profissional registrada no banco de dados da FRANCAL.

    Caso o profissional não tenha sua imagem coletada e armazenada no banco de dados, deverá fazer o registro no momento do acesso ao pavilhão, impreterivelmente.

    A DRT – Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo mantém a fiscalização nas feiras de negócios nos períodos de montagem, realização e desmontagem do evento para atender as empresas notificadas, cujas irregularidades trabalhistas mais frequentes são: trabalho de menores, jornada excessiva, ausência de registro e contratação de cooperativas não-autorizadas.

    Durante a fiscalização da DRT são exigidos os seguintes documentos: 

    • Empresa Expositora: contrato social, cópia do CNPJ, relação de funcionários trabalhando na feira, 2ª via da ficha de registro de empregados, FGTS recolhido no mês anterior à feira, cartões de ponto externo e contratos de prestação de serviços.
    • Empresa Prestadora de Serviço: contrato social, cópia do CNPJ, relação de funcionários trabalhando na feira, 2ª via da ficha de registro de empregados, FGTS recolhido no mês anterior à feira e contrato de prestação de serviços.
    • Temporários: contrato firmado com a empresa contratante, registro desta empresa junto ao Ministério do Trabalho e relação de funcionários trabalhando na feira.

    Obs.: O número de funcionários temporários não pode superar o de efetivos.

    Autônomos: cópia da inscrição junto à Prefeitura e ao INSS (somente para vendedores e garçons).

    O crachá é de uso pessoal e intransferível, podendo ser averiguado pela Segurança Oficial da feira a qualquer momento. Em caso de utilização da identificação por terceiros, o crachá será apreendido, sem direito a emissão de segunda via.

    Mais informações:
    Delegacia Regional do Trabalho/SP
    Telefones: (11) 3150-8152 / 8153 / 8154

    21. SERVIÇOS OFICIAIS DA FEIRA

    21.1 Limpeza Oficial (empresa expositora com área livre)

    O serviço de limpeza no estande deve ser realizado de acordo com as normas abaixo: 

    • O Expositor que desejar contratar o Serviço da Empresa de Limpeza Oficial, para limpeza do estande durante a realização da feira,  deve preencher o formulário Solicitação de Serviço de Limpeza Oficial, disponível na [Plataforma EuVou – Área do Expositor], até a data limite de 15/11/2025. 
    • O custo do serviço para todos os dias de realização da feira é de R$ 20,00 por m² de área.  Exemplo: 12m² x R$ 20,00 = R$ 240,00 valor a ser pago. 
    • A cobrança é feita através de boleto bancário disponível para impressão em PAGAMENTOS – [Plataforma EuVou – Área do Expositor]- logo após o preenchimento da solicitação online. 

    O serviço so será prestado, caso tenha havido a quitação do boleto correspondente. 

    OBS.: Este valor NÃO se refere à taxa de montagem do estande, a qual é de responsabilidade exclusiva da montadora.

    21.2 LOCAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO (empresa expositora com área livre)

    O expositor que optar por alugar extintor de incêndio pela empresa oficial, pode fazê-lo por meio do formulário Solicitação de Extintor, disponível na [Plataforma EuVou – Área do Expositor], até a data limite de 24/11/2025.


    Lembrando que o Projeto Modular Básico já inclui o Extintor.

    O valor da locação é de R$ 120,00 para cada extintor pelo período de realização da feira.

    A cobrança é feita através de boleto bancário disponível para impressão em PAGAMENTOS – [Plataforma EuVou – Área do Expositor] – logo após o preenchimento da solicitação online.

    Mais Informações:

    Delta Brigada Oficial
    Denis Gomes de Oliveira – ME (DELTA BRIGADA DE INCÊNDIO FEIRAS E EVENTOS)
    Rua Salgueiro, 41 – Cidade Patriarca – 03550-020 – São Paulo – SP
    Telefone: 11-94795-1628/ 11-94795-1629
    [email protected]
    Contato: Donizete Gomes

    21.3 Segurança Oficial

     


    OS TRABALHOS DE SEGURANÇA DE ESTANDE SERÃO REALIZADOS SOMENTE PELA EMPRESA DE SEGURANÇA OFICIAL CONTRATADA PELA PROMOTORA (VER CAPÍTULO 10 DO MANUAL DO EXPOSITOR – ITEM SEGURANÇA).

    Fica terminantemente proibida a contratação de seguranças particulares e a designação de funcionários para exercerem serviços de segurança no período em que a feira não estiver funcionando. Somente a Segurança Oficial da feira poderá realizar este serviço. A segurança oficial executará o TRABALHO COLETIVO nos horários a seguir: 

    – Das 19h do dia 03/12/2025 às 10h do dia 04/12/2025 – período de 15 horas

    – Das 20h do dia 04/12/2025 às 10h do dia 05/12/2025 – período de 14 horas

    – Das 20h do dia 05/12/2025 às 10h do dia 06/12/2025 – período de 14 horas

    – Das 20h do dia 06/12/2025 às 10h do dia 07/12/2025 – período de 14 horas

    Total de Horas trabalhadas:  57 horas 

    O custo da Segurança Coletiva está inserido no contrato de participação;  

    O expositor que necessitar dos serviços de segurança extra (exclusivo) fora dos períodos mencionados deve solicitar através do Formulário Segurança Oficial na [Plataforma EuVou – Área do Expositor], cujo valor é de R$ 35,00 por homem/hora; 

    Não é de responsabilidade da Segurança Oficial zelar pelos produtos expostos em cada estande durante o horário de funcionamento do VEGFEST 2025 – 12º CONGRESSO VEGETARIANO BRASILEIRO E EXPOSIÇÃO.

    22. DISPOSIÇÕES GERAIS

    Este Manual limita-se ao planejamento, organização e administração do VEGFEST 2025 – 12º CONGRESSO VEGETARIANO BRASILEIRO E EXPOSIÇÃO. 

    A FRANCAL reserva-se ao direito de alterar o layout do evento, adiar sua inauguração, mudar o período de funcionamento e até mesmo interromper sua realização sempre que julgar necessário.  

    No caso de alterações de qualquer espécie, os contratos firmados permanecerão válidos, com todas as cláusulas e condições estabelecidas entre as partes. 

    A FRANCAL não se responsabilizará por quaisquer eventuais danos ou prejuízos sofridos pelos expositores durante o evento em decorrência de distúrbios provocados pela afluência de pessoas, seja tumulto natural, congestionamento ou choque de frequentadores, todos estes perfeitamente possíveis de ocorrer em locais públicos. 

    A FRANCAL reserva-se no direito de recusar a inscrição em seus futuros eventos de empresas expositoras que praticam infração sistematicamente às regras do MANUAL do EXPOSITOR.

     

    São Paulo, Maio de 2025. 

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    1 1.0 Publicação do Documento; Maio/2025

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